10.001 resultados encontrados para computado para efeito - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
1827/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015 1352 período jamais foi considerado para efeito de duração da norma colide frontalmente com o disposto no art. 58, §1º, da jornada. CLT, na medida em que flexibiliza o tempo máximo estabelecido pela lei, sendo, portanto, nula, por contrariar A reclamada afirma que a troca de uniforme não excede 10min norma de indisponibilidade absoluta que assegura o direito às
1824/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 2491 por conseguinte, de indisponibilidade absoluta. jornada (item "a"). Dessa forma, tem-se que para a reclamada subsiste a Dessa forma, impõe-se fixar o tempo à disposição inerente ao obrigação de quitar horas in itinere apenas no percurso de deslocamento, higienização e troca de uniforme como sendo volta do trabalho, ante a ausência de transporte público r
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 2726 norma de indisponibilidade absoluta que assegura o direito às que não o destinado à troca de uniforme e que já foram horas extras inerentes ao período à disposição na troca de deferidos. uniforme e registro de jornada quando excedente de 10min, por dia efetivamente trabalhado. Neste sentido a súmula 449 do Com efeito, referido tempo caracteriza período à
1815/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015 ao café da manhã não pode ser computado, eis que, a teor da 1778 cumprindo ou aguardando ordens. súmula 366 do TST, ultrapassado o limite de 10min previsto em lei, todo o período deve ser computado para efeito de duração Decido. da jornada, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca uniforme, lanche, Razão ampara
1962/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1104 nos acordos coletivos subsequentes. 01.11.99, a título de anuênio, o percentual de 1% (um por cento) a Vejamos. incidir exclusivamente sobre o salário matriz. O tempo de serviço Assim dispõe a cláusula terceira do acordo coletivo de 1986: anterior a 01.11.98, não será computado para efeito de pagamento do anuênio. "Cláusula terceira. A suscitada compromete-s
A Súmula nº 75 da Turma de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais dispõe que: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
1784/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015 2344 UNIFORME E REGISTRO PONTO), ACRESCIDAS DE 50% E integração à jornada de trabalho, eis que, a teor da súmula 429 REFLEXOS SOBRE AS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º do TST, caracteriza tempo à disposição do empregador. SALÁRIO, RSR E FGTS. Não socorre a reclamada a norma coletiva que flexibiliza o Alega o reclamante que fica à disposição da reclamada por tem
1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 foram considerados para efeito de duração da jornada. 703 norma colide frontalmente com o disposto no art. 58, §1º, da CLT, na medida em que flexibiliza o tempo máximo A reclamada afirma que a troca de uniforme não excede 10min estabelecido pela lei, sendo, portanto, nula, por contrariar e que o ponto é eletrônico, existindo vários terminais, não norma de indis
1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 808 35/38 - Num. e7cebbf - Pág. 1/4), que os trabalhadores gastam, que não sejam computados para esse fim os dias em que o em média, 25min diários para troca de uniforme e reclamante não trabalhou, ou seja, os dias em que faltou deslocamento interno na reclamada antes do início e após o justificada e injustificadamente ao serviço. encerramento da jornada, o qual
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 CLT. 17978 excedente de 10min, por dia efetivamente trabalhado. Neste sentido a súmula 449 do TST. Assevera que a cláusula 31ª dispõe que o tempo de até 15min diários não será considerado tempo à disposição e que nunca foi Também não lhe ampara a alegação de que o tempo destinado ao exigido que chegasse adiantada na empresa, mas que se café da manhã nã