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configurada. reembolso integral devido. danos morais

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7 resultados encontrados para configurada. reembolso integral devido. danos morais - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 23/11/2015 - Pág. 224 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 221/2015 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015 ELMARA CINTRA ROSEIRO e outro(s) CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CRISTIAN

TJSP 12/04/2022 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3486 2016 Nº 1076959-25.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: Julio Cesar Bizerra Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Wilson L

TJDFT 07/02/2017 - Pág. 1731 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 27/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. CITE-SE e INTIME-SE a(s) parte(s) requerida(s) para o comparecimento à realização do ato ou para, em 10 dias, informar sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Comunique-se que, em caso de inércia ou de frustrarse a conciliação, terá o réu o prazo de 15 dias para, caso queira, contestar a ação através de advogado, c

TJDFT 05/05/2016 - Pág. 1448 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016 detida análise o caráter punitivo da indenização, tendo como limite evitar-se que a indenização consubstancie enriquecimento sem causa ao autor. Considero, ainda, que a negativa da requerida, todavia, não trouxe maiores consequências para o agravamento da doença da requerente, eis que ela, diante da recusa da ré, prontamente desembolsou o valor do exame, e o realizou às próprias custas. Nesses m

TJDFT 05/05/2016 - Pág. 1450 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016 submissão dos planos de saúde ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, consoante preceitua a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: "aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde." Nesse contexto, a relação contratual em apreciação está submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o autor e a ré se enquadram, respectivamente, nos

TJDFT 05/05/2016 - Pág. 1447 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016 da Constituição Federal). Desta feita, quando a alegação do consumidor for verossímil, razoável diante da experiência comum, o CDC atribui a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). Assim, ao invés de o consumidor provar que foi lesado, o fornecedor é que terá de provar que não praticou o dano ao consumidor, considerando-se, ainda, que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Nos termos

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