199 resultados encontrados para confronto de voz - data: 08/08/2025
Página 5 de 20
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1703 2310 PRAZOS COM VISTAS que foram assegurados a todos os Advogados Defensores durante todo o percurso processual desde o primeiro despacho da denúncia, até a realização das audiências de instrução criminal. Portanto, as Defesa Técnicas já tiveram amplo acesso ao conteúdo destes autos 025/14, e da cautelar
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 509 1511 RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CAPÃO BONITO EM 06/07/2009 PROCESSO:123.01.2009.007835 Nº ORDEM:11.01.2009/000287 CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP INQUÉRITO (PORTARIA):2009/125 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Requerido:CARLUCIO BARBOSA DE OLIVEIRA VARA:1ª. VARA JU
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 846 2587 Nº ORDEM:11.01.2010/001900 CLASSE:OUTROS CRIMES RELATIVOS A DROGAS - LEI N. 11.343/06 INQUÉRITO (PORTARIA):2010/19 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Declarante:ANGELO VALÉRIO VARA:1ª. VARA CRIMINAL PROCESSO:625.01.2010.025978 Nº ORDEM:11.01.2010/001902 CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CO
Edição nº 84/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de julho de 2008 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2008 Juiz de Direito: Luis Gustavo B de Oliveira Diretor de Secretaria: Ernesto Freitas Azambuja Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Diversos Nº 35675-9/08 - Flagrante (preso) - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: MARCEL EVELIM QUARESMA. Adv(s).: DF008997 - Ronaldo Ol
Inicialmente, determino a remessa dos autos ao SEDI para proceder à retificação da numeração das fls. 12 a 14, a fim de figurar conforme os termos do parágrafo 3º do artigo 162 e do parágrafo 3º do artigo 118 do Provimento 64/2005-CORE.Tendo em vista o Termo de Prevenção de fl. 15, solicite-se ao Juizado Especial Federal, via malote digital, as informações necessárias, para verificação de eventual prevenção, nos termos do Provimento CORE 68/2006.Após, constatada a prevenção,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1947 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/01/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/01/2016 38401 GO - BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDES DESPACHO : TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AUTOS N 201502616054 ACUSADOS: VALDIVINO RAIMUNDO LOPES, OSCAR ROCHA DA SILVA NETO, P ABLO FLEURE DOS REIS SILVA, CLEBER MARQUES DUTRA E CELINA NAVES D E JESUS AOS DEZOITO (18) DIAS DO MES DE DEZEMBRO (13) DO ANO DE D OIS MIL E QUINZE (2015), ONDE PRESENTE SE ACHAVA A EX
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1949 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/01/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/01/2016 A TECNICA DO ACUSADO OSCAR ROCHA DA SILVA NETO (QUE REQUEREU A RE ALIZACAO DE EXAME DE CONFRONTO DE VOZ DO REFERIDO ACUSADO COM AS GRAVACOES CONSTANTES NAS INTERCEPTACOES TELEFONICAS REALIZADAS PE LA AUTORIDADE POLICIAL). PERCEBO, PORTANTO, QUE A INSTRUCAO CRIMI NAL SE ENCONTRA PRATICAMENTE ENCERRADA, ESTANDO O FEITO AGUARDAND O, TAO SOMENTE, A REALIZACAO DAS DILIGENCIAS
utilizados para a falsificação de moeda falsa, apreendidos na residência do réu Leandro. Deixo de decretar o perdimento dos bens dos veículos apreendidos, por não haver prova cabal de que foram adquiridos exclusivamente com o lucro ilícito do crime ou que se destinavam exclusivamente à prática do crime.Custas a serem pagas proporcionalmente pelos réus condenados.Comunique-se a prolação desta sentença ao Excelentíssimo Desembargador Relator do recurso em sentido estrito interposto p
ALI NOUREDDINE, da imputação da prática do delito previsto no artigo 334, 1º, alínea c, do Código Penal, por não constituir infração penal o fato narrado na denúncia. Sem custas. Ao SEDI para as anotações devidas. Com o trânsito em julgado da sentença, oficiem-se os departamentos criminais competentes para fins de estatística e antecedentes criminais (IIRGD e NID/SETEC/SR/DPF/SP). Após, remetam os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades p
ALI NOUREDDINE, da imputação da prática do delito previsto no artigo 334, 1º, alínea c, do Código Penal, por não constituir infração penal o fato narrado na denúncia. Sem custas. Ao SEDI para as anotações devidas. Com o trânsito em julgado da sentença, oficiem-se os departamentos criminais competentes para fins de estatística e antecedentes criminais (IIRGD e NID/SETEC/SR/DPF/SP). Após, remetam os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades p