10.001 resultados encontrados para conhecer do conflito - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2382 146 SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do Conflito de Competência para firmar a competência do Juízo Suscitante para processar e julgar o feito, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator,
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 170 Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito de competência para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito, conforme acórdão lavrado. 36 - Conflito de competência Nº 0002787-96.2019.8.06.0000 (D) Fortaleza (EXTRA-PAUTA). Suscitante: Juiz de Direito da 9ª Vara Cível d
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2331 113 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do Conflito de Competência e declar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar o
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 170 Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito de competência para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito, conforme acórdão lavrado. 36 - Conflito de competência Nº 0002787-96.2019.8.06.0000 (D) Fortaleza (EXTRA-PAUTA). Suscitante: Juiz de Direito da 9ª Vara Cível d
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 169 eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito de competência para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito, conforme acórdão lavrado. 25 - Conflito de competência N
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2318 169 eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do conflito de competência para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar o feito, conforme acórdão lavrado. 25 - Conflito de competência N
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 77 Fortaleza, 4 de fevereiro de 2020. LIA KARAM SOARES Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara de Direito Privado ATAS DAS SESSÕES SESSÃO ORDINÁRIA Nº 45/2019 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA C�
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 77 Fortaleza, 4 de fevereiro de 2020. LIA KARAM SOARES Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara de Direito Privado ATAS DAS SESSÕES SESSÃO ORDINÁRIA Nº 45/2019 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ATA DA SESSÃO DA SEGUNDA C�
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2364 104 MAGALHÃES(Relatora), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do Conflito e declarar competente o juízo Suscitante para processar e julgar o feito, nos ter
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2364 104 MAGALHÃES(Relatora), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do Conflito e declarar competente o juízo Suscitante para processar e julgar o feito, nos ter