230 resultados encontrados para conheceu do presente conflito - data: 28/11/2024
Página 1 de 24
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 95 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 50-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002211-16.2013.8.06.0000 D
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 61 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 67-CONFLITO DE JURISDIÇ�
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 917 95 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 84-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003439-26.2013.8.06.0000 DE
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 60 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 58-CONFLITO DE JURISDIÇ�
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 58 Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca de Crato. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Damião Paz Barreto. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 903 64 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 55-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000014-71.2010.8.06.0072 D
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 59 Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Damião Domingos Oliveira. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e F
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 656 95 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para determinar a redistribuição do feito originário para uma das Varas Criminais da comarca de Fortaleza, nos termos do voto do relator”. 48-CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 77.95.2005.8.06.0032/1 DE AMONTADA. Suscitante: Juízo de Direito da c
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 917 93 Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Acusado: Rivaldo Carandá Rodrigues. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 62 do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 75-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0000717-19.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca