TJCE 28/02/2014 - Pág. 93 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 917
93
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Rivaldo Carandá Rodrigues.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
68-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001512-25.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Reginaldo Gonçalves de Oliveira.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
69-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001655-14.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Acusado: Samuel Alves dos Santos.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
70-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001670-80.2013.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato.
Acusada: Maria Iolanda da Silva Machado.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
71-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001753-96.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: João Marcelo Alves do Amaral.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
72-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001801-55.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Marciano Cordeiro da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
73-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001803-25.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Cícero Alves da Silva.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
74-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0001917-61.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
Acusado: Natanaell Silva Rodrigues.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito
do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito
originário, nos termos do voto da relatora”.
75-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002156-65.2013.8.06.0000 DE CRATO.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato.
Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte.
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