295 resultados encontrados para conhecido. provido. senten - data: 02/12/2024
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Edição nº 54/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ACÓRDÃO N. 0711970-70.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA. Adv(s).: DF3227800A - JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA. R: AGENILDO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZELIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPE
TJDFT 17/05/2019 - Pág. 8790 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 LIMA - Relator, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - 1º Vogal e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A ANULADA. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Maio de 2019 Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (L
Edição nº 147/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017 honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido (Lei n. 9.099/95, Art. 55). ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - Relator, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - 1º Vogal e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do S
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 se constata a necessidade de realização de perícia técnica contábil para o deslinde da controvérsia (reparação de danos decorrentes de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta), a qual é regularmente analisada no âmbito das Turmas Recursais, inclusive no que tange aos juros de obra. 4. De outro ângulo, o valor da causa, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais C
Edição nº 162/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016 III, da Lei n. 9.099/95, a extinção do feito em razão do reconhecimento da incompetência territorial não prescinde de provocação do réu, o qual deverá alegar a matéria em sede de contestação, sob pena de prorrogação da competência. 2. A Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça, o qual possui a atribuição de pacificar a interpretação da legislação infraconstitucional, estabele
Edição nº 44/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de março de 2016 ter o indesejado efeito multiplicador, que é criar precedente transferindo para a Turma revisora a atribuição do juiz singular. Por isso, a sentença deve ser anulada para seu regular processamento? (Precedente: Acórdão n.919916, SEGUNDA TURMA RECURSAL, TJDFT, Publicado no DJE: 19/02/2016). V. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada a fim de determinar o retorno dos autos ao juízo de origem,
Edição nº 88/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017 PROCESSO SEM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. No caso em exame, a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de interesse de agir, em razão da não comprovação da prévia utilização de vias administrativas para cobrança do crédito, caracteriza error in procedendo e viola o princípio constitucional de inafastabilidade da jurisdi�
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 para a declaração de nulidade, entendo que não é o caso de aplicação da teoria da causa madura. É que entrar no mérito da questão, em que há probabilidade de juntada de novas provas, importaria supressão de instância, além do que tal procedimento poderia ter o indesejado efeito multiplicador, que é criar precedente de transferência para a Turma revisora da atribuição do juiz singular. P
Edição nº 115/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de junho de 2016 de ofício. Aplicação da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça e dos precedentes das Turmas Recursais. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 3. Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Terri
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FABR?CIO FONTOURA BEZERRA - 1º Vogal e SON? RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza SON?RIA ROCHA CAMPOS D'ASSUN??O, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A ANULADA. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 28 de Mar?o de