TJDFT 21/03/2018 - Pág. 676 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
ACÓRDÃO
N. 0711970-70.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA. Adv(s).: DF3227800A - JONNAS
MARRISSON SILVA PEREIRA. R: AGENILDO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ZELIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0711970-70.2017.8.07.0007 RECORRENTE(S) ANTONIO FRANCISCO ALVES
SABOIA RECORRIDO(S) AGENILDO DE SOUZA MENDES,JOSE MEDEIROS e ZELIA APARECIDA DE SOUZA Relator Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Acórdão Nº 1082634 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A incompetência relativa não pode ser
declarada de ofício, a teor do Enunciado de Súmula 33 do STJ, devendo, pois, ser arguida pelo demandado, quando da apresentação da resposta,
sob pena de preclusão. 2. Ressalta-se que somente quando não verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º, da Lei 9099/95, poderse-ia cogitar do reconhecimento da incompetência territorial de ofício. Ocorre que a demanda foi proposta no foro de domicílio dos réus (art. 4ª,
I e parágrafo único, da Lei 9.099/95), que é o mesmo do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 4ª, II, da Lei 9.099/95 - Id 3219706). 3.
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinado o regular prosseguimento do feito. 4. Sem custas e honorários. 5. A súmula de
julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator,
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A CASSADA. UN?NIME, de acordo com a ata do
julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 13 de Mar?o de 2018 Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Presidente e Relator RELATÓRIO
Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O
Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com
o relator DECISÃO CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A CASSADA. UN?NIME
N. 0711970-70.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA. Adv(s).: DF3227800A - JONNAS
MARRISSON SILVA PEREIRA. R: AGENILDO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ZELIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0711970-70.2017.8.07.0007 RECORRENTE(S) ANTONIO FRANCISCO ALVES
SABOIA RECORRIDO(S) AGENILDO DE SOUZA MENDES,JOSE MEDEIROS e ZELIA APARECIDA DE SOUZA Relator Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Acórdão Nº 1082634 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A incompetência relativa não pode ser
declarada de ofício, a teor do Enunciado de Súmula 33 do STJ, devendo, pois, ser arguida pelo demandado, quando da apresentação da resposta,
sob pena de preclusão. 2. Ressalta-se que somente quando não verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º, da Lei 9099/95, poderse-ia cogitar do reconhecimento da incompetência territorial de ofício. Ocorre que a demanda foi proposta no foro de domicílio dos réus (art. 4ª,
I e parágrafo único, da Lei 9.099/95), que é o mesmo do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 4ª, II, da Lei 9.099/95 - Id 3219706). 3.
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinado o regular prosseguimento do feito. 4. Sem custas e honorários. 5. A súmula de
julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator,
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A CASSADA. UN?NIME, de acordo com a ata do
julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 13 de Mar?o de 2018 Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Presidente e Relator RELATÓRIO
Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O
Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com
o relator DECISÃO CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A CASSADA. UN?NIME
N. 0711970-70.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA. Adv(s).: DF3227800A - JONNAS
MARRISSON SILVA PEREIRA. R: AGENILDO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ZELIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0711970-70.2017.8.07.0007 RECORRENTE(S) ANTONIO FRANCISCO ALVES
SABOIA RECORRIDO(S) AGENILDO DE SOUZA MENDES,JOSE MEDEIROS e ZELIA APARECIDA DE SOUZA Relator Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Acórdão Nº 1082634 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A incompetência relativa não pode ser
declarada de ofício, a teor do Enunciado de Súmula 33 do STJ, devendo, pois, ser arguida pelo demandado, quando da apresentação da resposta,
sob pena de preclusão. 2. Ressalta-se que somente quando não verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º, da Lei 9099/95, poderse-ia cogitar do reconhecimento da incompetência territorial de ofício. Ocorre que a demanda foi proposta no foro de domicílio dos réus (art. 4ª,
I e parágrafo único, da Lei 9.099/95), que é o mesmo do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 4ª, II, da Lei 9.099/95 - Id 3219706). 3.
Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinado o regular prosseguimento do feito. 4. Sem custas e honorários. 5. A súmula de
julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator,
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A CASSADA. UN?NIME, de acordo com a ata do
julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 13 de Mar?o de 2018 Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Presidente e Relator RELATÓRIO
Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O
Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com
o relator DECISÃO CONHECIDO. PROVIDO. SENTEN?A CASSADA. UN?NIME
N. 0711970-70.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA. Adv(s).: DF3227800A - JONNAS
MARRISSON SILVA PEREIRA. R: AGENILDO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ZELIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0711970-70.2017.8.07.0007 RECORRENTE(S) ANTONIO FRANCISCO ALVES
SABOIA RECORRIDO(S) AGENILDO DE SOUZA MENDES,JOSE MEDEIROS e ZELIA APARECIDA DE SOUZA Relator Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Acórdão Nº 1082634 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A incompetência relativa não pode ser
676