1.390 resultados encontrados para conservacao de governador - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinar que deverão ser excluídos do cômputo das horas extras relativas ao intervalo intrajornada os dias em que o reclamante se ativou em dupla pegada, nos termos da norma coletiva, conforme se apurar pelos controles de ponto, sem a limitação imposta no item III, letra 'a' da decisão de embargos de declaração (f.261/262), mantido o valor da condenação porque ainda c
1533/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Especializada. Não é por outra razão que o legislador elaborou norma visando a reprimir comportamentos análogos, como se pode conferir no § 4º do art. 29 da CLT. Em razão disso, pode-se dizer que a simples anotação de tal circunstância na carteira de trabalho do reclamante já é suficiente para caracterizar o dano moral, não tendo o obreiro necessariamente que ser pr
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 a condição de demissionária da autora, fixando como termo final do contrato o dia 22.09.2014, data esta que deverá ser anotada na CTPS da reclamante; II) excluir da condenação as obrigações de entregar as guias TRCT-01 com a chave de conectividade bem como as guias CD/SD; III) excluir da condenação as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado e projeções e multa
1514/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que estejam presentes os pressupostos de sua configuração, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, pois na ausência de um desses requisitos, não há como caracterizar o vínculo empregatício nos moldes do artigo 3º da CLT. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Processo Nº RO-000
1504/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Advogado Recorrido(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fernando Lucidio Dantas Avellar(OAB: MG 91148) SETHAC - Sindicato dos Empregados Em Turismo e Hospitalidade Asseio e Conservacao de Governador Valadares e Regiao Maria Jose Mageste Vieira e Silva(OAB: MG 98288) EMENTA: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. A substituição processual constitui exercício anômalo do
1558/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Resolução 174/2011: "Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregad
1535/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 Agravado(s) Agravado(s) Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Fenix Empreendimentos Industria e Comercio Ltda. Wendell Ferreira Borras Anderson Alberth Rodrigues Junior(OAB: MG 113231) EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS LEGAIS E MULTA. A sentença trabalhista não constitui o crédito do trabalho, ela apenas o 'declara' devido. Assim, a sente
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobrestamento do feito, à luz da repercussão geral dos julgamentos proferidos nos precedentes invocados. Não obstante o pronunciamento do E. STF quanto à existência de repercussão geral da questão atinente à terceirização da atividade de Call Center pelas concessionárias de telefonia, inexiste norma legal e tampouco decisão judicial determinando o sobrestamento de qual
1544/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 que, quanto ao período posterior a 31/08/2013, será observado o piso salarial previsto na cláusula 4ª do ACT 2012/2014, de R$800,00, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13os. salários e FGTS + 40%; b) indenização substitutiva do tíquete refeição, por todo o contrato de trabalho, considerando 22 tíquetes no valor facial de R$19,00, no período de vigência d