1.737 resultados encontrados para considerada nos termos - data: 15/08/2025
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3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 4517 Considerando-se as circunstâncias específicas do caso em concreto relativa às despesas que a vítima teria com seu próprio sustento, no - especialmente as condições econômicas das partes e o fato de montante, pois, correspondente a 2/3 da remuneração percebida ao que o montante será devido desde 07/05/2019 até 16/08/2021 para tempo do infortúnio, deven
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 4509 elementos fático-probatórios dos autos, o que não é possível pela via eleita. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a cumulação de pensão previdenciária com outra de natureza indenizatória. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é devida a pensão mensal aos filhos menore
Trata-se de remessa oficial e apelações de sentença pela qual foi julgado procedente o pedido em ação previdenciária objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo, a contar da data da citação. Sobre as prestações vencidas deverá incidir correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 170 Turma julgadora, a importância arbitrada pelo juízo de piso de R$ reabilitação, sendo, portanto, devida a reparação imaterial. 20.000,00, considerando o salário da ofendida (R$ 4.388,00). Já em relação ao montante, entendo que a gravidade é em grau No caso, a autora desenvolveu lesões permanentes para a médio e, em observância ao disposto no art. 223-
0001506-72.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012168 - JOSE GERALDO ANDREIETTA (SP210487 - JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP201325- ALESSANDRO DEL COL) FIM. 0001220-94.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012212 - ANTONIO ROBERTO GONCALVES (SP134192 - CLAUDELI RIBEIRO MARTINS ROMERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Ante o expos
Trata-se de remessa oficial e apelações de sentença pela qual foi julgado procedente o pedido em ação previdenciária objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo, a contar da data da citação. Sobre as prestações vencidas deverá incidir correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação
0001506-72.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012168 - JOSE GERALDO ANDREIETTA (SP210487 - JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP201325- ALESSANDRO DEL COL) FIM. 0001220-94.2012.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6304012212 - ANTONIO ROBERTO GONCALVES (SP134192 - CLAUDELI RIBEIRO MARTINS ROMERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Ante o expos
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 103 exame. Segue, in verbis, trecho da certidão de julgamento do referido Procedimento Administrativo: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade da etapa de avaliação psicológica do concurso público do Tribunal de Justiça de Alagoas, regido pelo edital 29-TJ/AL-Servidopr, de 28 de maio
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 2574 prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias no caso de descumprimento, a renúncia tácita ao seu crédito seria Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e considerada, nos termos do art.794, III, do CPC. Não obstante, a Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182 parte
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1637 2110 que entende ser o interesse superior da criança ou adolescente, devendo interpretá-lo nos termos em que compreendemos esse princípio. Todavia, a criança ou adolescente podem ter uma interpretação diversa do que seja seu interesse, tendo este direito de manifestar sua opinião e velar para que ela seja de