6.402 resultados encontrados para consistente no indeferimento - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
Diante da ausência de pedido de liminar, requisitem-se as informações à autoridade coatora e dê-se ciência à representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/09). Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal tornem-me conclusos para sentença. MANDADO DE SEGURANCA 0004555-34.2016.403.6126 - APARECIDO MARTINS DA SILVA(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Diante da interposição de recur
[Encaminhamento da publicação da r. sentença à patrona do impetrado:] Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Isadora Silva Piantamar, qualificada nos autos, em face do ato apontado como ilegal e coator, de competência da Coordenadora do Prouni do Centro Universitário Padre Albino, consistente no indeferimento de sua inclusão no programa de bolsas de estudos pelo sistema do Prouni. Requer a impetrante, de início, dizendo-se financeiramente des
0006519-04.2016.403.6113 - MARIA APARECIDA ALVES RODRIGUES(SP190205 - FABRICIO BARCELOS VIEIRA E SP172977 - TIAGO FAGGIONI BACHUR E SP301169 - NARA TASSIANE DE PAULA CINTRA) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE FRANCA - SP Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Maria Aparecida Alves Rodrigues contra ato do Chefe da Agência da Previdência Social em Franca-SP e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, consistente no indeferimento de pedido de aposentadoria por idade. Alega, em sum
GABRIEL ESTEVAM DOMINGOS, qualificado na inicial, propôs esta ação em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, objetivando a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais sofridos. Aduz o autor que foi contrato, em caráter temporário, pelo requerido, em 15/03/2010, tendo sofrido sequestro relâmpago e ameaças em 31/05/2010, no desempenho de seu trabalho, o que lhe ocasionou incapacidade temporária. No entanto, tendo sido reque
Trata-se de mandado de segurança proposto por PEDRO HENRIQUE KOSTELNAKI TRINTINAGLIA contra o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, objetivando assegurar a realização de estágio não obrigatório.Relata que é aluno matriculado no curso de Bacharelado em Ciências e Humanidades e que foi aprovado em processo seletivo de estágio na empresa Honda Serviços LTDA. Sustenta que precisava devolver o contrato a
feito, cujo segurado reside em Caçapava/SP, ou seja, cidade esta sob a jurisdição da Justiça Federal de São José dos Campos/SP.De outra banda, o feito nº0004131-39.2014.403.6327, em trâmite perante o Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP, foi julgado improcedente (fls.34/40), sendo que pelo extrato de consulta processual de fls.31/33 é possível constatar que ainda não há informação acerca de trânsito em julgado.No presente feito a parte impetrante pretende a transfo
destacado dos lapsos indicados na inicial: -04/11/1989 a 18/02/1998 e 08/11/2006 a 04/12/2007- A medição ocorreu de forma pontual, não sendo possível concluir pela exposição habitual e permanente do trabalhador àquele.Entre 05/12/2007 a 04/12/2008 não existe informação quanto ao nível de ruído verificado. Nos lapsos de 10/05/2003 a 11/11/2005, 06/12/2005 a 07/11/2006 e 05/12/2008 a 04/12/2009 possível o enquadramento pretendido, nos termos do código 1.1.5 do Anexo I do Decreto 83.0
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIOPROCESSO nº 0008888-50.2016.4.03.6119AUTOR: CARLOS SOUZARÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSENTENÇA TIPO ACARLOS SOUZA ajuizou a presente ação de rito ordinário em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando, em síntese, que trabalhou sob condições prejudiciais à saúde nos períodos de 01/02/1989 a 06/05/2009, 13/11/2009 a 13/05/2015 e a partir de 07/12/2015. Requereu o reconhecimento desses períodos e a concessão do benefício d
Expediente Nº 10898 DESAPROPRIACAO 0012603-89.2009.403.6105 (2009.61.05.012603-2) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X ANTONIA SOARES X JEZULINO SOARES - ESPOLIO X CELIA GONCALVES SOARES X CELIA GONCALVES SOARES Vistos.Trata-
destacado dos lapsos indicados na inicial: -04/11/1989 a 18/02/1998 e 08/11/2006 a 04/12/2007- A medição ocorreu de forma pontual, não sendo possível concluir pela exposição habitual e permanente do trabalhador àquele.Entre 05/12/2007 a 04/12/2008 não existe informação quanto ao nível de ruído verificado. Nos lapsos de 10/05/2003 a 11/11/2005, 06/12/2005 a 07/11/2006 e 05/12/2008 a 04/12/2009 possível o enquadramento pretendido, nos termos do código 1.1.5 do Anexo I do Decreto 83.0