876 resultados encontrados para constava como titular - data: 30/07/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2867 775 execução fiscal. Dessa forma, improsperáveis as alegações defendidas pelo excipiente, uma vez que a Fazenda Municipal, no caso, elegeu para figurar no polo passivo do executivo fiscal aquele que constava como titular do domínio útil do imóvel em seu cadastro. Ante todo o exposto, rejeito da exceção
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1491 outras sociedades, na qualidade de quotista ou acionista, não momento a ficha cadastral da executada FISCHER AMÉRICA praticando, em qualquer hipótese, atos de gestão ou administração COMUNICAÇÃO TOTAL S.A. indica o seu nome na composição de de terceiros, em especial, no que se refere às empresas do GRUPO tal sociedade, salientando que foi indeferida a inc
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 22840 ajuizou embargos de terceiro, em 18/05/2020, em face de MARLI Joaquim Firmino). Contudo, dos documentos acostados pela DE JESUS FRANCO. embargante não é possível se concluir que a conta penhorada era Em razão da causa de pedir exposta, postulou a condenação da Ré de condomínio diverso do executado. Aliás, a exclusão da no pagamento dos títulos elencados
- certificado de reservista do falecido, indicando atividade de barbeiro e informando ter servido na organização "Tiro de Guerra n. 228 - Pederneiras" de 20.02.1961 a 12.11.1961; - certificado de saúde e capacidade funcional do falecido, com validade até 08.06.1962 (posteriormente revalidado até 08.05.1974); no documento, consta que o falecido exercia a profissão de barbeiro, em firma própria; - registros contábeis referentes à empresa "Antonio Urreia Guerte"; - ofício emitido pelo IIR
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 de herdeiros daquele. Faz-se necessário, primeiramente, os seguintes esclarecimentos: a) a ação foi ajuizada em 27/02/2009 contra ANTONIO C DEUSDARA, que constava como titular da unidade consumidora, conforme atestam os documentos ID. 24630576 (cobrança judicial, pág. 13; faturas, páginas 14/21 e relatório de débitos, pág. 22); b) decisão ID. 24630963 indeferiu o pedido de substituição da refe
- certificado de reservista do falecido, indicando atividade de barbeiro e informando ter servido na organização "Tiro de Guerra n. 228 - Pederneiras" de 20.02.1961 a 12.11.1961; - certificado de saúde e capacidade funcional do falecido, com validade até 08.06.1962 (posteriormente revalidado até 08.05.1974); no documento, consta que o falecido exercia a profissão de barbeiro, em firma própria; - registros contábeis referentes à empresa "Antonio Urreia Guerte"; - ofício emitido pelo IIR
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1855 desde o momento de sua candidatura, até um ano após o final de ter se candidatado às eleições da CIPA da gestão 2014/2015, ela seu mandato. não foi eleita, não havendo que se falar em estabilidade provisória. A prova colacionada aos autos pela ré, sobretudo a lista com os Desta forma, não tendo a reclamante se desincumbido do seu ônus nomes dos eleitos a ti
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Cad 1/ Página 271 “...Trata-se de ofício circular n.º 21/2022 em que a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, comunica a edição do Provimento n.º 134, de 24 de agosto de 2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A c
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1488 INTIMAÇÃO empregados da reclamada FISCHER não pode ser Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ca05f responsabilizado por nenhuma das dívidas executadas neste feito, proferido nos autos. ainda que mediante a desconsideração da personalidade jurídica CONCLUSÃO das empresas. Razão não lhe assiste. Nesta data, faço o feito concluso ao(a)
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual apelação nos autos da Execução Fiscal n. 0002731-92.2006.403.6125 após o quê, venham os autos conclusos para apreciação da petição de fl. 112.Int. 0000996-77.2013.403.6125 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 2177 - VINICIUS ALEXANDRE COELHO) X AUTO POSTO TITAN DE OURINHOS LTDA X KAREN RODRIGUES DE FREITAS(SP336414 - ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS) 1,10 EXEQUENTE: ANPEXECUTADO: AUTO POSTO TITAN DE OURINHOS LT