10.001 resultados encontrados para constitucionalidade do art. - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Em decorrência da decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que 269 Recurso de revista conhecido e provido. declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, não subsiste a condenação do órgão público, tomador dos serviços, como responsável subsidiário, tão somente pelo prisma de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela Processo N
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 274 Em decorrência da decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ADC 16-DF. não subsiste a condenação do órgão público, tomador dos serviços, Em decorrência da decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que como responsável subsidiário, tão
2919/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1305 declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, não subsiste a condenação do órgão público, tomador dos serviços, Processo Nº RR-0087241-88.2008.5.10.0014 como responsável subsidiário, tão somente pelo prisma de mero Processo Nº RR-00872/2008-014-10-41.9 inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora dos serviços
2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 272 EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO CULPA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ADC 16-DF. CULPA ELIGENDO". Em decorrência da decisão
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 273 subsidiário. SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMENTA : RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CULPA SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ADC 16-
3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 660 Intimado(s)/Citado(s): - JAILSON DAS NEVES DE JESUS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: JUSTIÇA DO EMENTA: ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, §º DA CLT: O Excelso EMENTA: AR
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 568 ADC Nº 16. A Súmula nº 331, IV e V, do TST concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços, quando demonstrada a inobservância do seu dever de fiscalizar, tomando-se como premissa o dever legal dos atores contratuais de implementar medidas que impeçam lesão ou ameaça a direito. A declaração de constitucionalidade do art. 71, §
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 ADVOGADO LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: 22864/MG) LUANNA VIEIRA DE LIMA COSTA(OAB: 74759/MG) ADVOGADO 1517 EMENTA: ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. Intimado(s)/Citado(s): CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, §º DA CLT: O Excelso - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A STF, no julgamento da ADI 5766, em 20/10/202
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3127 1883 fica o presente feito suspenso até decisão definitiva sobre a seguinte matéria: Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. Inclua-se a suspensão proce
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 814 reclamada e, subsidiariamente, o litisconsorte a pagar ao inexistência de responsabilidade imediata da Administração Pública reclamante a quantia de R$ 3.745,53, a título de: aviso prévio nos casos de inadimplemento dos direitos trabalhistas pela empresa trabalhado não pago (30 dias); saldo de salário (15 dias); férias contratada por culpa in eligendo, devend