1.816 resultados encontrados para constitui mero aborrecimento - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2165 318 do devido. Se verdadeiro isso, agiu de forma torpe e ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza. Outrossim, a partir do momento em que lançou sua assinatura, colocou o título em circulação e o banco estava obrigado a pagá-lo. Mesmo que sem saldo, suficiente que a conta corrente estivesse vinculada
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1069 621 não havendo nenhum ato ilícito quanto à troca do nome do arte-finalista; e) a omissão não lhe causou nenhum desprestígio, uma vez que se trata de profissional conhecido publicamente; f) o fato narrado constitui mero aborrecimento, não devendo ensejar indenização por dano moral a ser paga ao autor. Doc
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Sano os erros materiais bem apontados pelo embargante para: 7194 Alega a embargante que não há nos autos, comprovação do efetivo dano moral sofrido pelo embargado no que se refere à sua situação a) retificar o valor da causa mencionado no relatório da sentença fiscal. para R$178.164,22 e Em que pese o alegado, conta expressamente na sentença que "a b) excluir
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 3487 2) ocorrência de um dano (...); 3) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente (...).” (Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais, São Ante o exposto, preliminarmente, rejeito as arguições preliminares Paulo: Ed. Saraiva, 3º volume, 15 ed., 2000, p. 586/587). e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por ARIANE Assim, para
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a egrégia terceira turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. São Paulo, 03 de maio de 2017. NERY JÚNIOR Desembargador Federal 00049 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002035-66.2008.4.03.6002/MS 2008.60.02.002035-0/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : De
Decido. Apesar de preenchidos os pressupostos formais e genéricos de admissibilidade, o recurso não merece ser admitido. Primeiramente, importa registrar que o colendo STJ assentou que, "em regra, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de modo que, em sendo a situação adequadamente conduzida pelos vigilantes e prepostos do banco, é inidônea, por si só, para ocasionar efetivo abalo moral, não exsurgindo, por isso, o dever de indenizar." (REsp 98301
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 361 economicamente favorecido, sob pena de malferimento aos demandaria a análise da efetiva utilização indevida do nome da princípios que vedam o enriquecimento sem justa causa e o parte reclamante, de modo a aferir se a questão traduz simples trabalho gratuito. aborrecimento ou a ocorrência de prejuízos de ordem moral, entendo que tal pleito indenizatório não se
1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 1344 "que trabalhou na 1ª reclamada por 5 mesesde inicio de março Se por um lado o reconhecimento do dano moral, com a à novembro de 2013; que rendia o reclamante e vice versa; que consequente indenização pecuniária represente um avanço chegou a trabalhar noposto da Braswel; que no local havia para as relações trabalhistas, por outro lado a sua banheiro quimico;
3439/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Nego provimento. 396 porque a dispensa motivada se deu durante o curso da ação e, somente após a apresentação da defesa, a autora teve ciência, com exatidão, das acusações feitas, inobstante o pedido de aditamento da inicial já ter negado as agressões, portanto, entende-se que não RETIFICAÇÃO DA CTPS. SEGURO-DESEMPREGO há que se falar em inovação à lide qu
Decido. Apesar de preenchidos os pressupostos formais e genéricos de admissibilidade, o recurso não merece ser admitido. Primeiramente, importa registrar que o colendo STJ assentou que, "em regra, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de modo que, em sendo a situação adequadamente conduzida pelos vigilantes e prepostos do banco, é inidônea, por si só, para ocasionar efetivo abalo moral, não exsurgindo, por isso, o dever de indenizar." (REsp 98301