7.032 resultados encontrados para constrangimento ilegal evidenciado. - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
parte da conversa. Que a moça loura o tempo todo permaneceu em silêncio e tentando esconder o rosto manuseando os cabelos, além de estar com um óculos de sol que cobria bem seus olhos. Que a embalagem que seria comprada tem dois sabonetes e custa R$18,99 (dezoito reais e noventa e nove centavos). Que nesta unidade policial foram-lhe apresentadas fotografias do arquivo digital e após consulta reconheceu como sendo as moças que tentaram efetuar compras na loja a pessoas das imagens de Anayra
da pena, pois não apontam existência de condenação transitada em julgado, devendo prevalecer o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que ações penais em andamento não se prestam a majorar a reprimenda, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, nos termos da Súmula nº. 444/STJ (STJ, HC 359.085/SP, Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJE 23.09.2016). (...)
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CPP. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Segundo entendimento desta Corte, a prova idônea para arrimar sentença condenatória deverá ser produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de modo
02.960.131/0001-46, Banco Santander, Agência 0194, Conta Corrente 13002756-4. Deve o acusado ser advertido de que o descumprimento implicará na conversão das penas restritivas de direito na pena de reclusão fixada (artigo 44, 4º, do Código Penal). 4. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu HERMANN KALLMEYER JUNIOR pelos crimes descritos no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, c.c. artigo 71 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (
(conversa ao fundo), é, veio um voo de Chicago também hoje cedo, pode ser que elas tenham ido pra Chicago, é, não sei porque, como a passagem é de passageiro, pra não...daqui uma hora liga para o Fabrício e fica em contato com ele, ele vai tentar saber onde elas estão tá?!LOYOLA: Falou então YARA.YARA: Tá? Mas fica tranquilo que as suas coisas estão chegando aí tá?LOYOLA: Tudo bem YARA, obrigado viu?YARA: Beijo Antônio, tchau.LOYOLA: Até logo.Os réus prestaram a seguinte versão
da referida atenuante em favor do sentenciado ainda que a confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante. A título ilustrativo, cito o seguinte precedente, que ampara a rejeição do pedido da acusação nesse particular:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO.1.
perante aquele banco.Enfim, as três instituições financeiras emitiram cartões de crédito e talões de cheque em nome de Rose Marinho (fls. 55/57). Observe-se que os cheques juntados aos autos estão datados de fevereiro de 2008 (fls. 56/57). O conjunto probatório indica, portanto, que a ré forjou os documentos públicos falsos com o objetivo de usá-los continuamente em diferentes situações, do que resulta a autonomia delitiva desses crimes e afasta a aplicação da súmula nº 17 do E.
aos réus SOLANGE MARTINS PEREIRA RODRIGUES, DEMOSTENES MARTINS PEREIRA JUNIOR, BERNADETE MABEL RODRIGUES e SORAYA RODRIGUES LOZANO, nos termos do disposto no art. 68 do Código Penal.3. DOSIMETRIA DA PENA3.1 DEMOSTENES MARTINS PEREIRA JUNIORNa primeira fase de aplicação da pena, no exame da culpabilidade, considerada como juízo de reprovação exercido sobre o autor de um fato típico e ilícito, verifico que sua intensidade ultrapassou os lindes normais ao tipo. O réu trabalhava na Receita
sim, e ele falou pode ficar tranquila, eu peguei a nota, ele pegou um cartão de 25 reais e dei troco, e ele falou hoje todo mundo esta sem troco, passei na banca lá em cima e ela não tinha troco.J: A senhora desconfiou da atitude dele?D: Sim, e falei, se for falsa daqui a pouco vou saber. Como eu estava a pé, eu peguei a placa do carro dele.J: Lembra qual carro era?D: Eu até passei pra Polícia, era outro carro, parecia um Celta, de cor clara. Minha vizinha estava vindo e eu com a nota na m
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 FIXADA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 46, CAPUT, DO CP. SUBSTITUIÇÃO CONTRA LEGEM. ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO PARA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, A SER REGULADA PELO JUÍZO EXECUTÓRIO. 3. DESPROVIMENTO DO RECURSO E SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO DA PEN