379 resultados encontrados para construtora alfredo mathias - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
1- Procedente o pedido, para concenar o INSS às seguintes obrigações de fazer: 1.1 Conceder ao autor o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, NB 42/150.147.807-6, DIB em 04/11/2009, RMI no valor de R$ 1.292,44 e RMA no valor de R$ 1.529,33 (UM MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAISE TRINTA E TRêS CENTAVOS) , para o mês de outubro de 2012, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especiais junto às empresas Briotto & Irmãos (01/02/1971 a 29/03/1972), Lourenço Edr
TJSP 31/10/2016 - Pág. 1577 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2231 1577 da Seção de Direito Público) - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Agravado: Siled Fongaro Empreendimentos e Construçoes Ltda - Advogado: Antonio Caio Alves Cesar Netto (OAB: 27028/SP) - Advogado: Joabe dos Santos Souza (OAB: 350127/SP) 1599 - 9000189-65.2008.8.26.0090/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental -
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 454 2472 Marcelo Guerra Saad OAB/SP 234665. E.F. 64703/01 0 - D.A. 2349337/01-4 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X NAMOUR INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - Fl. 94 - ADV.: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR OAB/SP 41830, EDUARDO AMORIM DE LIMA OAB/SP 163710. E.F. 65110/01 0 - D.A. 2341808/01-8 EXECU�
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 610 2162 se em cada processo o teor da decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Intimem-se as Procuradorias Fiscal e Judicial, por mandado de inteiro teor desta decisão e dos processos por ela abrangidos. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os processos certificando. P .R.
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1116 815 Mecchi Morales - Apelante: Odete Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Márcio Suhet da Silva (OAB: 166069/SP) (Fls: 16) - Advogado: Nada Consta (OAB: 000099/AA) 244 - 9153551-03.2007.8.26.0000 (991.07.083354-1) - Apelação - São José do Rio Preto - Relator Maria Lúcia Pizzotti - Revisor Salles
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1125 785 Euclides Francisco Jutkoski (OAB: 114527/SP) (Fls: 11) 9158762-20.2007.8.26.0000 (991.07.027044-0) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui, Revisor: Des.: Nelson Jorge Júnior - Apelante: Victor Nacim Abud - Apelado: Conselho Regional de Administraçao do Estado de Sao Paulo - Cra Interessado: Construtora Alfredo Ma
outros requisitos como a qualidade de segurado e carência. Para os casos de amparo por deficiência, tais questões não se mostram de grande relevância diante da evidente diferenciação do regramento estabelecido em lei.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do deferimento do pe
outros requisitos como a qualidade de segurado e carência. Para os casos de amparo por deficiência, tais questões não se mostram de grande relevância diante da evidente diferenciação do regramento estabelecido em lei.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do deferimento do pe
outros requisitos como a qualidade de segurado e carência. Para os casos de amparo por deficiência, tais questões não se mostram de grande relevância diante da evidente diferenciação do regramento estabelecido em lei.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do deferimento do pe
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1911 473 capacidade do autor em arcar com as custas processuais, razão pela qual indefiro o pedido de assistência judiciária. Recolha o autor o valor das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDWIRGER VALERIA AMBRIZZI (OAB 286984/SP) Processo 1130545-50.2014.8.26.0100 - Procedimento