130 resultados encontrados para construtora anversa ltda - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1735 1141 Processo 0024661-45.2004.8.26.0344 (344.01.2004.024661) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Estadual - Edson Maldonado - Defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito por meio do Sistema BACENJUD; Em caso positivo, intime-se o devedor para manifesta
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 649 331 PAULO - CDHU. Bens: Apartamento sob nº 42 C3, localizado no 4º andar do Bloco C3, do Condomínio 01 do Empreendimento Conjunto Habitacional Marília O, que também denomina-se Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, situado na Rua Mario Bataiola, 371, nesta cidade, com área real privativa de 45,46 m2. Área real comum de 06,40 m
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1520 970 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE MENDES DE MELO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO AYRES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0080/2013 Processo 0001618-64.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001618) - Procedimento Ordinário - Bancários - Pedro Alves de Souza Banco Ficsa
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2919 1791 Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora advertida da consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, bem como atento ao que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o proc
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 2011 extinto nos termos do artigo 924, II do NCPC, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).Publique-se. Intime-se. - ADV:
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1958 1096 disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03. Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências de praxe. No tocante ao pedido de gratuidade judiciária, impõe-se o indeferimento. Com efeito, o autor não demonstrou a alegada situação de hipossuficiência para fazer jus ao benefício, limitando-s
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 1659 correção monetária a contar da propositura da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Arcará o requerido/embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de Advogado que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor do débito, com fundam
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2340 278 que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) PELA(S) DÍVIDA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move Fazenda Pública do Município de Marília, para cobrança de dívida(s). Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1747 683 Vistos. Trata-se de agravo contra r. decisão, copiada nos autos, na qual se julgou improcedente exceção de pré-executividade, mantendo a agravante no polo passivo em ação de execução fiscal. A r. decisão está bem fundamentada. Necessário melhor exame sob o crivo do contraditório. Ausente a relevância das alegações fe