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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 2011

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

2011

extinto nos termos do artigo 924, II do NCPC, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após
o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta consequência jurídica”).Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP), ANA CAROLINA
SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP)
Processo 1005380-32.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eleide Calvo Pedro - Vistos.
Cobre-se a devolução do mandado de fls. *, devidamente cumprido.Prov. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/
SP)
Processo 1005380-32.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eleide Calvo Pedro - Vistos.
Ante a penhora realizada (fls. 23) designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de agosto de 2017, às 14 horas
e 30 minutos,a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, no FÓRUM, situado na Rua Lourival Freire, 120,
Bairro Fragata, Marília-SP, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência designada, através de
advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o procurador da parte exequente se fazer acompanhado de seu constituinte,
sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre
o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03.Intime-se a parte executada para que compareça à
audiência, bem como sobre o prazo para embargos.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1005463-48.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maristela
Floriano Longas Martins - Banco Santander Brasil SA - Vistos.Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca das preliminares arguidas na contestação apresentada pelo requerido às fls. 102/120.Int. - ADV: ALINE LONGAS
MARTINS (OAB 269159/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1005714-66.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Lourival
Barboza Vila Real - Vistos...A requerida foi regularmente citada e intimada para apresentação da Contestação (pág.19), todavia,
não apresentou até a presente data, razão pela qual decreto sua revelia, a teor do disposto no artigo 20, da Lei nº 9.099/95.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se possui interesse na produção de provas, justificando, em caso positivo, a respectiva
pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP), PAULO
FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP)
Processo 1006124-27.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luiz
Rodrigues Vieira - - Joseli Damasceno Abib - Telefônica Brasil SA - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência de
forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1006307-95.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jose Mario de
Oliveira - - Bruno Favero Volta - Construtora Anversa Ltda - Me - Bruno Favero Volta - - Bruno Favero Volta - Vistos.I - Fls.
387/388: Indefiro. Com efeito, a documentação de fls. 385, emitida pela Receita Federal do Brasil, é apta a comprovar que
o sr. Oswaldo Paschoal Anversa é sócio-administrador da empresa requerida, não havendo o que se falar em deficiência na
regularização de representação. A carta de preposição, por sua vez, seria destinada a pessoa diversa daquela que faz parte do
quadro societário, sendo, nessa hipótese, indispensável para vinculação do representante à empresa, com poderes conferidos
pelo sócio-administrador. Ainda que assim não fosse, o próprio requerente qualificou o sócio da empresa às fls. 2.Dessa forma,
indefiro o pedido de decretação da revelia da requerida, eis que representada em audiência por pessoa identificada e constante
do quadro societário.II - No mais, tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, fica a requerida intimada,
por meio de seus procuradores constituídos e pela publicação deste despacho junto à imprensa oficial (DJe), a apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos com as advertências do Enunciado 74 do FOJESP (Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento),
sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, atentando-se ao fato de que o presente
feito tramita eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na
pasta digital.Int. - ADV: SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), BRUNO FAVERO VOLTA (OAB 367602/SP), JOAO
SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 1006390-14.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa dos Batentes de Marília Eireli
Me. - Vistos.A exclusão dos cessionários de direitos pertencentes a pessoa jurídica do polo ativo das ações propostas perante
os Juizados visa evitar fraudes contra a regra que só confere às pessoas físicas legitimidade ativa ad causam.As mesmas
restrições aplicam-se ao endosso, destinado a transferir um título de um credor para outro. Assim, não tendo o exequente
comprovado que a cessão em questão, seja ela de crédito original, ou não, se deu por parte admitida a propor ação perante
esta Vara especializada, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais contidas no art. 1.283 das Normas de de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
Processo 1006637-29.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ocauçu Comercio de Moveis
Ltda- Me - Vistos.Diante da aceitação da exequente (fls. 22/23) quanto à proposta de pagamento efetuada pela executada às fls.
18, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos (art. 922, NCPC).Intime-se com urgência a executada
quanto à concordância e para que proceda aos pagamentos nas datas estipuladas, todo dia 10(dez) posteriores à sua intimação
da presente, sob pena de multa de 10% sobre o saldo remanescente, vencimento das parcelas futuras e prosseguimento
da execução, vedada a oposição de embargos.Dê-se ciência à executada da conta corrente informada para efetuação dos
pagamentos.Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual
descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II
do NCPC, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo,
deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1007554-14.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ediraldo Santos
da Rocha - Vistos.Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis que não encontrado(a)(s) no
endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
indicando o correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo nos
termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do NCPC.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
(OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1007615-69.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Eliane André Francisco da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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