1.766 resultados encontrados para construtora campoy ltda - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR CONSTRUTORA CAMPOY LTDA e outros ALONSO CAMPOY TURBIANO MARCOS ANDRE MOURA CAMPOY VINICIUS MAURO TREVIZAN e outro 00021288619994036182 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União, inconf
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1417 2196 RIBEIRO NEGRÃO OAB/SP 171986 0009375-20.2012.8.26.0482 (482.01.2012.009375-6/000000-000) Nº Ordem: 000531/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - AURELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA X UMBERTO LUIZ BAGLI NOZABIELI - Fls. 79 - Autos nº 531/12 Remetamse os autos à Defensoria Pública do Estado, a fim de ser nom
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 581 1795 as partes da baixa dos autos. Int. e arquivem-se. - ADV LISANGELA CORTELLINI FERRANTI OAB/SP 79269 407.01.1997.001511-9/000000-000 - nº ordem 784/1997 - Prestação de Contas - OSMAR JOSE FACIN X PURSINA MARIA MACHADO - Fls. 196 - Vistos. A propósito do cálculo de fls. 194, manifestem-se as partes, no praz
Desse modo, a alegada conversão dos valores depositados em investimento estrangeiro, ainda que formalizada mediante "contrato de câmbio simbólico", está subsumida à hipótese de incidência da CPMF. Já a pretendida expedição de alvarás de levantamento dos valores recolhidos a maior pelos apelantes é matéria que haverá de ser apreciada ao fim da demanda, eis que os depósitos vinculam-se ao resultado definitivo do processo em que foram efetuados (STJ, AgRg nos EAg 1300823/DF, Rel. Min
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 399 411 CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente JUIZ: Carlos Eduardo Lombardi Castilho 482.01.1996.013149-9/000000-000 - nº ordem 2194/1996 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ANTONIO GARCIA X ESPÓLIO DE PEDRO PATUSSI E OUTROS - Fls. 218 - Intime-se o cr
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 472 1989 detalhada no parágrafo anterior, e isto com fulcro no artigo 20, parágrafo terceiro, do CPC. No mais, declaro extinta a presente demanda com julgamento do mérito, nos termos especificados no artigo 269, inciso I, da lei adjetiva. P.R.I.C. Osvaldo Cruz, 28.02.2009. LEONARDO MAZZILLI MARCONDES. Juiz de Direito C
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3379 3855 pelo cartório na forma do Capítulo IV do Comunicado CG 1951/2017. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP) Processo 1009781-48.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Eli Rufino Bezerra - Vistos. Inexist
No presente caso, a alegada omissão quanto ao termo a quo de aplicação da taxa SELIC não procede, pois consta expressamente da decisão que, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a taxa SELIC deve ser aplicada a partir de janeiro de 1996. Tendo em vista a retenção indevida do imposto ter ocorrido em 19/07/2006, evidentemente, a partir de tal data se aplica referida taxa, sem incidência de outros índices de correção e juros. Quanto às custas, por ter a autoria decaído de
No presente caso, a alegada omissão quanto ao termo a quo de aplicação da taxa SELIC não procede, pois consta expressamente da decisão que, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a taxa SELIC deve ser aplicada a partir de janeiro de 1996. Tendo em vista a retenção indevida do imposto ter ocorrido em 19/07/2006, evidentemente, a partir de tal data se aplica referida taxa, sem incidência de outros índices de correção e juros. Quanto às custas, por ter a autoria decaído de
"CADERNETA DE POUPANÇA. Correção monetária. Juros remuneratórios e moratórios. - Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação. - Aplicação da lei vigente ao tempo da celebração. - Recurso dos autores conhecido e provido em parte. Recurso do Banco não conhecido." (STJ, REsp n. 466732, Quarta Turma, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, j. 24/06/2003, DJ 08/