969 resultados encontrados para construtora ltda proc. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
32 - Ano XCIX Ć NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo II - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados: Presidente: RAMON SANTOS DE ARAÚJO, mat. nº 16742-8, CPF: 042.163.884-26, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Contabilidade F01 I A; Membro: ALISSON BEZERRA DE MENEZES, mat. nº 16724-0, CPF: 108.068.524-37, Analista Técnico em Gestão Universitária/Contador F01 I A; Membro: ANDRÉ DA CONCEIÇÃO, mat. nº 16729-0, CPF: 101.250.
pedido da exequente e determino a realização de leilão apenas dos imóveis matriculados sob os nºs 9.901 e 9.902 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP, penhorados às fls. 233/234 e reavaliados às fls. 292/293. Considerando a realização da 179ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, na Rua João Guimarães Rosa, 215, Vila Buarque, CEP 01303-030, São Paulo/SP, FICA DESIGNADO o dia 03/
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2701 279 Gilberto Lino Correa; Proc. 3069/09 Mauro da Silva Pinto; Proc. 3086/09 Teodoro Correia de Souza; Proc. 3088/09 Osvaldo Batista Moreira; Proc. 3090/09 Jose dos Reis da Cruz; Proc. 3094/09 Associação Comunitária do Jardim Uiricaba; Proc. 3095/09 Marcelo Gonçalves Coelho; Proc. 3096/09 Raimundo Cavalcante; Proc. 3097/09 Adão de Olive
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2453 284 Magalhães Filho; Proc. 1170/06 Geraldo Emiliano da Silva; Proc. 1181/06 Associação Comunitaria Vila São Jose Pq. S. Rafael; Proc. 1182/06 Associação Comunitaria Vila São Jose Pq. S. Rafael; Proc. 1183/06 Associação Comunitaria Vila São Jose Pq. S. Rafael; Proc. 1184/06 Associação Comunitaria Vila São Jose Pq. S. Rafael; Proc.
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2379 443 Sociedade Ltda; Proc. 5206/03 Bruney Moveis e Decorações Ltda e outro(s); Proc. 13434/03 Edevaldo Gomes; Proc. 15596/03 Alessandro Morales Urendes; Proc. 21076/03 Waneska Regina de Souza; Proc. 21090/03 Ronaldo Sandro dos Santos; Proc. 21192/03 Silvana Helena Desiderio; Proc. 21789/03 Vlademir Ivan Sigoli; Proc. 22057/03 Manoel Messias de
Federal se manifestou pela extinção do processo sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. É o relatório.2. Fundamentação.Verifica-se que o pleito autoral já foi satisfeito extrajudicialmente, evidenciando-se que a ação em apreço não apresenta qualquer necessidade ou utilidade à postulante, o que enseja sua extinção pela falta de interesse de agir superveniente.Destarte, demonstrada a total satisfação dos pedidos formulados na inicial, conclui-se que di
perigo da demora se configura pelo fato de não conseguir escriturar definitivamente o imóvel que pagou integralmente. Junto com a petição exordial, foram encartados os documentos de fls. 10/39.Sustenta estarem presentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela.É o relatório.2. Fundamentação.Apesar do pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, mostra-se pertinente postergar a análise da tutela antecipada para depois da apresentação da resposta
Proc. nº 0002658-83.2015.403.6003Autor: Otamir Custodio de QueirozRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Otamir Custodio de Queiroz, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do acréscimo de 25% sobre a renda mensal de seu benefício de aposentadoria.Alega que é titular do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 29/10/1993. Ocorre que a pa
0002249-10.2015.403.6003 - CLAUDIA GUIMARAES MARCHESI(MS006160 - ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X MONTAGO CONSTRUTORA LTDA(PR017536 - MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS E PR065466 - DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS) Proc. nº 0002249-10.2015.403.6003DESPACHO:Converto o julgamento em diligência, com baixa no livro de registro de sentenças, a fim de intimar a Montago Construtora Ltda. a cumprir a decisão de fls. 42/44, procedendo à
perigo da demora se configura pelo fato de não conseguir escriturar definitivamente o imóvel que pagou integralmente. Junto com a petição exordial, foram encartados os documentos de fls. 10/39.Sustenta estarem presentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela.É o relatório.2. Fundamentação.Apesar do pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars, mostra-se pertinente postergar a análise da tutela antecipada para depois da apresentação da resposta