40 resultados encontrados para construtora ltda. arguiu - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 3053 Intime-se para nomeação de depositário. É válida a intimação da penhora de bem imóvel na pessoa o advogado, nos termos do artigo 659, § 5ºA do Código de Processo Civil, acaso esteja representado nos autos. Em caso negativo, intime-se pessoalmente. Feito isso, diante da gratuidade deferida nos aut
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2837 844 anotando-se. Oportunamente, tornem para decisão em prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 1033242-02.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jorge Michel Ackel e outro - Vania Zugaib e outro - Cumpra-se r. Decisão de
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 5121 citação, proceda a serventia à atualização no sistema informatizado. Aguarde-se a vinda da guia para citação postal e após, expeça-se o necessário, observadas as decisões pretéritas. Int. - ADV: ALLAN FRANCISCO MESQUITA MARÇAL (OAB 290500/ SP) Processo 1002135-21.2019.8.26.0642 - Procedimento C
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2122 2009 pacificada, conforme Súmula 102 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”Portanto, o tratamento em
Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1760 1028 feita na pessoa do Advogado do embargado (fls. 43). Por outro lado, com o recebimento dos embargos e suspensão da ação principal (execução), nenhum ato poderá ser praticado, naqueles autos com relação ao bem embargado, na forma requerida em preliminar. Int. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 23392
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1326 2448 a eventuais defeitos formais, pois dentro de uma interpretação que leve em conta a efetividade do processo e o princípio da instrumentalidade dos atos, não têm mais espaço o formalismo exacerbado que em nada contribui para a aplicação da justiça. De tal sorte, já não há espaço para adoção de u
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2822 3224 deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 1
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 3056 da unidade, cujo valor simples sem juros e correção monetária monta a quantia de R$ 17.130,00 e reembolso integral das despesas havidas pela reconvinte a título de tradução, a título de danos materiais, na importância simples de R$ 1.390,00, além da condenação da empresa reconvinda em danos morai
Vistos em inspeção. Trata-se de pedido de aposentadoria por idade rural manejado pela segunda vez pela mesma autora em face do INSS. A primeira ação, conforme documentos de fls. 36/41, foi julgada improcedente por ter sido comprovado apenas 60 (sessenta) meses de atividade rural, em contrapartida aos 180 (cento e oitenta) exigidos para a concessão do benefício. Num análise preliminar, entendo que uma possível coisa julgada referir-se-ia apenas ao período de trabalho anterior a 1995 e de