1.343 resultados encontrados para construtora melior ltda - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2916 1556 RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) Processo 0001725-16.2010.8.26.0053 (053.10.001725-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Elena Savi e outros - Vistos. Fls. 946/947: Defiro o sobrestamento do feito até a publicação do julgamento final do Tema nº 810, perante o C. STF. Int. - ADV: RODRIGO LEITE ORLANDELLI (O
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 775 confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Trata-se de ação em fase de execução da sentença quanto aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Ca
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU 1ª VARA DE BAURU Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto Juiz Federal Titular Expediente Nº 5437 PROCEDIMENTO COMUM 1302256-20.1994.403.6108 (94.1302256-9) - DELCIDES CASSIO BUENO X DELMIRO BUENO X JOAQUIM BUENO X NILTOM DE AMORIM(SP044680 - ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO) X ANGELO CAMACHO(SP077903 - JOSE JORGE COSTA JACINTHO E SP092534 - VERA RITA DOS SANTOS E SP157001 - MICHEL DE SOUZA BRANDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP159103 - SIMONE GOMES AVERSA RO
expedição de ofício requisitório do valor incontroverso - R$ 255.182,66 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 02/2016, conforme cálculos de fls. 413-418 , tendo em vista a possibilidade de trânsito em julgado da presente decisão até 1º de julho do corrente ano, na hipótese de ausência de interposição de recurso pelas partes, com a consequente expedição de ofício único para pagamento do valor integral da execu
Processo Civil.Sem honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002377-50.2013.403.6116 - SANTINA DE OLIVEIRA(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X SANTINA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Tendo em vista que o
1ª VARA DE ASSIS DR. GUILHERME ANDRADE LUCCI JUIZ FEDERAL DR. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ROBSON ROZANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8161 EMBARGOS A EXECUCAO 0001252-47.2013.403.6116 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002089-39.2012.403.6116) AGUINALDO ARANHA PIMENTA(SP273016 - THIAGO MEDEIROS CARON) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) Trasladem-se cópias da sentença de ff. 71-72, acórdão de
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 3003 efetuada entre o cedente e o cessionário deve ser previamente notificada ao devedor para que tenha eficácia perante este, nos termos do art. 290 do CC, No caso concreto, o cedente, ora embargado, realizou a notificação extrajudicial do embargante ( fls. 125), cujo AR foi acostado ás fls. 126. Alega o em
0001573-82.2013.403.6116 - ELENI GUIMARAES BATISTA(SP105319 - ARMANDO CANDELA E SP209298 - MARCELO JOSEPETTI) X CANDELA & JOSEPETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELENI GUIMARAES BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao requerente do desarquivamento do feito, ficando autorizada a carga dos autos fora da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias, se requerida. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que nada mais tenha sido requerido, os autos reto
Processo Civil.Sem honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002377-50.2013.403.6116 - SANTINA DE OLIVEIRA(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X SANTINA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Tendo em vista que o
Nos períodos anteriores à vigência do Decreto nº 2.172/97, é possível o enquadramento em razão da submissão ao agente nocivo ruído quando o trabalhador esteve exposto a intensidade superior a 80 dB. Isso porque a Lei nº 5.527, de 08 de novembro de 1968 restabeleceu o Decreto n° 53.831/64. Nesse passo, o conflito entre as disposições do Decreto n° 53.831/64 e do Decreto n° 83.080/79 é solucionado pelo critério hierárquico em favor do primeiro, por ter sido revigorado por uma lei