295 resultados encontrados para construtora moraes dantas - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
PAULA MARTINS PRETO SANTI E SP129006 - MARISTELA KANECADAN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. 488 - MARCELO FERREIRA ABDALLA E Proc. CAMILO LELLIS CAVALCANTI E Proc. TADAMATSU NUKUI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) X SILVIA HELENA REIS DEMETRIO CORREA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SILVIO LUIZ ZEN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERGIO SUZUKI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TEREZINHA SELUTA ESTEVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X TOSHIMITSU YAMADA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129
Situação Cadastral da Receita Federal de fl.289.Após, expeçam-se ofícios PRECATÓRIOS, obedecendo-se ao cálculo homologado na sentença dos Embargos de fl.273, como segue: (i) Valor principal = R$729.970,05 (atualizado para 02/2013); e (ii) Valor de honorários = R$70.997,00 (atualizado para 02/2013).Esclareço que o valor dos honorários desta Ação Ordinária é de R$72.997,00. No entanto, não houve o pagamento das sucumbências devidas pela ALUFER à ECT nos autos dos Embargos à Exec
0009406-83.2005.403.6100 (2005.61.00.009406-6) - CONSTRUTORA MORAES DANTAS LTDA.(SP028840 - ROBERTO ZACLIS E SP028860 - CANDIDO PINHEIRO DE OLIVEIRA E SP034900 - ELIANE DANIELE GALVAO SEVERI) X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI(SP093150 - JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE E SP096959 - LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI(SP091500 - MARCOS ZAMBELLI) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP302648 - KARINA MORICONI E SP1862
EMBARGADA a título de pagamento dos honorários de sucumbência.Considerando a comprovação da quitação do valor devido nestes autos, aguarde-se retorno da Carta Precatória Nº 65.2013.Caso o resultado da Precatória expedida tenha sido negativo, prossiga-se nos autos da Ação Ordinária, tendo em vista que não haverá a configuração de excesso de penhora.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, desapensando-se. I.C. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0013962-80.1995.
0009406-83.2005.403.6100 (2005.61.00.009406-6) - CONSTRUTORA MORAES DANTAS LTDA X MORAES DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA(SP028840 - ROBERTO ZACLIS E SP028860 - CANDIDO PINHEIRO DE OLIVEIRA E SP034900 - ELIANE DANIELE GALVAO SEVERI) X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI(SP093150 JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE E SP096959 - LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI(SP091500 - MARCOS ZAMBELLI) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS E
devolução de valor levantado a maior, no prazo de dez dias.Em caso de concordância, informe em nome de qual procurador regularmente constituido nos autos deverá esta Secretaria expedir o alvará de levantamento, fornecendo os dados do mesmo (CPF e RG), necessários para a sua confecção, nos termos da Resolução nº 509/06, do Eg. Conselho da Justiça Federal.Tratando-se de levantamento do valor principal, deve o procurador indicado possuir poderes para dar e receber quitação. Fornecidos
HENRIQUE DE ARAUJO E SP118614 - ALIETE MARIA DE OLIVEIRA VALENTIM) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 381 - OSWALDO LUIS CAETANO SENGER E SP129551 - DANIELLE ROMEIRO PINTO HEIFFIG) X ANTONIO LOPES DAVID X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ARISTEO DAMACENO DA MOTTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EUNICE BARUFALDI DE CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE FAZOLARI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RUBENS ANTONIO DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X YOLANDA ABENANTI FAZOLARI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em despa
Vistos em sentença.Trata-se de ação de HABILITAÇÃO ajuizada por MIGUEL INÁCIO DE SOUZA, objetivando a sua habilitação nos autos da Ação Ordinária nº 0027906-86.1994.4.03.6100, na qualidade de cônjuge de Sra. Maria de Lourdes Ferreira, ex- servidora aposentada do Ministério da Saúde, falecida em 27/12/2013. Juntou os documentos que entendeu necessários ao deslinde do feito (fls. 02-22). Citada, a ré União Federal nada opôs ao pedido (fls. 71).Os autos vieram conclusos para sent
JUNQUEIRA LEITE ARAUJO(SP147621 - PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE) X LAIRSO TEIXEIRA MARTINS X LAERCIO OTAVIO MARTINS X LUIZ ROBERTO MARTINS X LORIVAL TEIXEIRA MARTINS X G M TRANSPORTES LTDA X TELMO AUGUSTO AFONSO(SP128336 ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP116026 EDUARDO CARLOS DE MAGALHAES BETITO) X BANCO BRADESCO S/A(SP182199 - JULIANO CORSINO SARGENTINI) X BANCO ITAU S/A(SP020047 - BENEDICTO CELSO BENICIO E SP182694 TAYLISE CATARINA ROGÉRIO E SP098477 - FAT
DOS SANTOS) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO E SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X LAERCIO NOGUEIRA SILVA - ME Vistos em despacho.Tendo em vista que, apesar de devidamente intimado, o devedor não cumpriu a sentença, requeira o credor (EXEQUENTE CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA), o que de direito, nos termos do art. 475-J, do CPC.Prazo: 15 (quinze) dias.No silên