3.740 resultados encontrados para construtora progredior ltda. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 4484 Processo 0006512-12.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020) (processo principal 100717461.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ana Maria Rossi Medori - 1. Ciente da certidão lavrada a fls. 120. 2. Restando, pois, o excesso d
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2991 3297 Processo 1030424-55.2017.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - F.c Orfão Giunco Odontologia -me - Icv - Instituto Ciência da Vida - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteres
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 1083 assunção da propriedade por ele. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a apresentação cível, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso pela parte ré, e em honorário
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 799 demonstrativo atualizado de seu crédito que: 1 - Honorários sucumbenciais - em se tratando de cumprimento de sentença para recebimento apenas de honorários de sucumbência, os juros de mora sobre os honorários devidos, em regra, incidem apenas desde a intimação para o cumprimento da sentença. 2 Multa - a multa
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 3423 reiterou o pedido de produção de prova pericial (fls.161/163). O autor, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. DECIDO. 1. Incontroverso nos autos que o autor adquiriu a propriedade do imóvel em questão por meio da ação de usucapião tramitada pe
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2098 1923 A inicial preenche todos os requisitos do art. 282 do CPC, estando clara a causa de pedir inadimplemento contratual e sendo adequado o pedido despejo e cobrança. A existência da relação locatícia e o inadimplemento restaram incontroversos, pois ausente qualquer prova de pagamento. A “justificativa” ofertada pela
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2149 103 Processo 1066278-98.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - G.R.A. e outros - B. - Vistos.A inicial, tal como formulada, é inepta.É ônus básico e primário de qualquer um que ajuíze ação revisional de contrato bancário a indicação de qual contrato se cuida.Os autores não indicam sequer qual o contrat
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2152 2348 Processo 1007205-12.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Jose da Silva Eletropaulo Metropolitana - 1. Defiro os beneficios da gratuidade processual ao réu. Anotes-e.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, dei
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2800 2955 partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do c
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3188 568 ADV: CARLOS MARCIANO LEME (OAB 109870/SP) Processo 1120215-81.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Construtora Progredior Ltda - Vistos. Cuida-se de ação declaratória ajuizada neste fórum, em razão de cláusula de eleição de foro inserida no contrato de que decorre a dema