1.060 resultados encontrados para construtora roy ltda - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
§4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Da análise do referido dispositivo legal, verifica-se a existência de dois caminhos para se obter a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do recurso de apelação, quais sejam: a demonstração da probabilidade de provimento do
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2820 1680 (Protocolo CPA n° 2016/44379), cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Instuto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-as de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2219 826 Processo 1050755-46.2016.8.26.0100 - Protesto - Sustação de Protesto - Construtora Roy Ltda - Lojas Emofer Comércio de Ferros e Ferragens Ltda - - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos.Fls. 94/122 e 133/307: à réplica.Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: RENATA DE CARVALHO MACEDO IS
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2347 426 Unimed Cooperativa Central - Agravada: Nayr Curti Dezoti (Justiça Gratuita) - V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 55/57, que deferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial para compelir a agravante a autorizar e custear a imediata internação da autora, ora agravada, para realização do proce
TJSP 16/04/2021 - Pág. 1206 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 1206 Estadual de Trânsito DETRAN/SP, no qual a impetrante busca a anulação de auto de infração de trânsito e de procedimento administrativo, instaurado com vista à cassação do direito de dirigir, sob o argumento de que não foi notificada quer da lavratura da autuação quer da instauração do procedimento administrativo, o que
601314/SP, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, qual seja, quebra do sigilo bancário, sem prévia autorização judicial, e irretroatividade da lei tributária, consoante se depreende da ementa infra. EMENTA: CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE CONTRIBUINTES, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DIRETAMENTE AO FISCO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (LEI COMPLEMENTAR 105/2001). POSSIBILI
601314/SP, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, qual seja, quebra do sigilo bancário, sem prévia autorização judicial, e irretroatividade da lei tributária, consoante se depreende da ementa infra. EMENTA: CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE CONTRIBUINTES, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DIRETAMENTE AO FISCO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (LEI COMPLEMENTAR 105/2001). POSSIBILI
0009191-97.2011.403.6100 - HAKME IND/ E COM/ DE ROUPAS LTDA(PR030487 - RAQUEL MERCEDES MOTTA E PR034882 - SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS) X UNIAO FEDERAL Conheço o pedido de reconsideração, mas rejeito o pedido de tutela de evidência com lastro na ausência de lídimo fato novo que alterasse o panorama existente ao tempo da tomada da decisão cuja reconsideração é postulada.Entretanto, dada a gravidade da situação dos autos, na qual o débito inicialmente cobrado era da ordem de cerca d
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por CONSTRUTORA ROY LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, visando à concessão de tutela antecipada em caráter antecedente para determinar que a ré exclua os tributos extintos pela decadência parcial (01 de janeiro a 17 de setembro de 2004) da base de cálculo do parcelamento. A autora afirma que em 18.09.2009 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº 19515.003467/2009-86, referente a débitos de IRPJ e CSLL, PIS/Pasep e COFINS. Apresentados recursos