101 resultados encontrados para construtora sudano eireli - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2798 2477 primeiro grau, que não vislumbrei nos autos e que se trata do documento mais importante para formação deste incidente, juntamente com as decisões de 2ª Instância (acórdão, etc.), por se tratar do título executivo judicial e porque faz parte do rol exigido pelo art. 1.286, §2º, das NCGJ/SP. Na oportu
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2738 2595 - Aparecido Pinto Ferreira - Vistos. Fls. 63: liberem-se os licenciamentos de todos os veículos bloqueados nos autos pelo RENAJUD, mantendo-se os bloqueios das transferências. Sem prejuízo, aguarde efetiva provocação da parte exequente, nos autos, em 5 dias, já que a fls. 63 resumiu-se em pedir o desbl
Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2469 2251 MÉDICA em razão da natureza do caso tratado nestes autos, diante do qual não foi realizada, ainda, a citação da parte ré, nada obstante o laudo pericial já anexado aos autos, que foi realizado antecipadamente por força da decisão e Recomendação Conjunta supra mencionadas.4) É caso de analisar, op
Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2643 2363 Processo 1000879-26.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Vilmar Pedro Pierri - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino a realização de prova pericial. 2. Nomeio como perito judicial o Sr. DIMAS
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2769 2176 26/27, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Pisolar Monte Alto Ltda Epp em face de Renata Mazi Ribeiro, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
3PA 1,0 Dr. Roberto Modesto Jeuken*PA 1,0 Juiz Federal Bela.Emilia R. S. da Silveira Surjus Diretora de Secretaria Expediente Nº 1356 PROCEDIMENTO COMUM 0013927-41.2000.403.6102 (2000.61.02.013927-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009713-07.2000.403.6102 (2000.61.02.009713-0)) MARIA DULCINA MONTEIRO DA SILVA ROLLO X GISELA MONTEIRO DA SILVA ROLLO ANDREONI X ELOY MONTEIRO DA SILVA ROLLO X PATRICIA MONTEIRO DA SILVA ROLLO X ADRIANA MONTEIRO DA SILVA ROLLO(SP104360 - ADRIANA GALHAR
3PA 1,0 Dr. Roberto Modesto Jeuken*PA 1,0 Juiz Federal Bela.Emilia R. S. da Silveira Surjus Diretora de Secretaria Expediente Nº 1356 PROCEDIMENTO COMUM 0013927-41.2000.403.6102 (2000.61.02.013927-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009713-07.2000.403.6102 (2000.61.02.009713-0)) MARIA DULCINA MONTEIRO DA SILVA ROLLO X GISELA MONTEIRO DA SILVA ROLLO ANDREONI X ELOY MONTEIRO DA SILVA ROLLO X PATRICIA MONTEIRO DA SILVA ROLLO X ADRIANA MONTEIRO DA SILVA ROLLO(SP104360 - ADRIANA GALHAR
Intimado para os termos do art. 535 do CPC, o INSS concordou às fls. 437 com os valores apresentados pelo exequente às fls. 428/433 na ordem de R$ 414.953,53. Tendo em vista tratar-se de dinheiro público, os autos foram remetidos ao Setor de Cálculos para conferência, apurando-se, de acordo com a planilha de fls. 468/473, o montante de R$ 415.048,05. Portanto, a quantia executada pela autoria encontra-se aquém da coisa julgada.Assim, a teor do disposto nos arts. 598 c.c. 293 do Estatuto Pr
Intimado para os termos do art. 535 do CPC, o INSS concordou às fls. 437 com os valores apresentados pelo exequente às fls. 428/433 na ordem de R$ 414.953,53. Tendo em vista tratar-se de dinheiro público, os autos foram remetidos ao Setor de Cálculos para conferência, apurando-se, de acordo com a planilha de fls. 468/473, o montante de R$ 415.048,05. Portanto, a quantia executada pela autoria encontra-se aquém da coisa julgada.Assim, a teor do disposto nos arts. 598 c.c. 293 do Estatuto Pr
Tendo em vista a ausência do magistrado em razão de férias, recebo a conclusão supra. Considerando que as peças originais das cópias apresentadas pela CEF às fls. 196/201 não se encontram carreadas aos autos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 164, arquivando-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. 0010327-84.2015.403.6102 - LEAO ENGENHARIA S.A. X ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA(SP193067 - RICARDO MANZONI BATISTA RIBEIRO E S