32 resultados encontrados para contar da decis - data: 12/08/2025
Página 1 de 4
Encontrado no site
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6710/2019 - Terça-feira, 30 de Julho de 2019 1311 ciência de todos os atos processuais e prazos, no entanto ficou silente quanto a apresentaç¿o de recurso. O recurso em sentido estrito somente foi apresentado em 12 de julho de 2019 ( fls 171), quando já tinha escoado prazo que finalizou em 04 de julho de 2019. Cabe ressaltar que mesmo que se conte novamente o prazo para recurso da data da petiç¿o de fls 151 ( 01 de julho de 2019), o recurso apre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 1479 ???????????Relatado o necess?rio, ???????????DECIDO. ???????????Depreende-se do disposto no art. 355, II, do CPC que o juiz julgar? antecipadamente a lide, conhecendo diretamente do pedido quando ocorrer ? revelia. ???????????Assim, decreto a revelia do r?u e reputo como verdadeiros os fatos declarados pela v?tima (art. 344, do CPC). ???????????Desnecess?ria a produ??o de provas em audi?ncia, eis que n?
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7216/2021 - Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 357 probatório mínimo ao convencimento deste juízo. Ademais, a ocorrência policial traz a descriç¿o da violência sofrida pela vítima, a qual deu ensejo a decis¿o liminar concessiva das medidas protetivas de urgência, perdurando-se até o presente momento. A jurisprudência pátria, ao tratar da valoraç¿o da prova consistente no depoimento da ofendida, já se firmou no sentido de que a palavra d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7216/2021 - Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 353 doméstico e familiar, merece credibilidade, mormente quando amparada por outros elementos probatórios trazidos aos autos. Quanto ao pedido da Requerente de retirada dos bens da residência, fica desde já AUTORIZADA, juntamente com o Sr. Oficial de justiça que irá cumprir a diligência de retirar da residência, seus pertences pessoais e documentos e de seu filho. Por outro lado, quanto ao pedido d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 1555 Às fls. 27 a vítima requereu participaç¿o no Programa Patrulha, o que fora deferido conforme decis¿o de fls. 29. O requerido, por seu Representante Legal, apresentou contestaç¿o às fls. 33/37, alegando serem inverídicas as alegaç¿es da requerente, pugnando pela concess¿o de justiça gratuita; imediata revogaç¿o das medidas protetivas; seja deferidos todos os meios de provas em direto admi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 1552 Por conseguinte, disp¿e o art. 335 do CPC, que incumbe ao réu alegar, na contestaç¿o, toda a matéria de defesa, expondo as raz¿es de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Quanto a alegaç¿o do Requerido de que n¿o há relaç¿o familiar ou domestica a ensejar a aplicaç¿o da Lei 11340/2006, n¿o merece prosperar, na medida em que d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 1517 entretanto, de 500 para 100 metros a dist?ncia que ele deve permanecer da v?tima, bem como revogo as medidas em rela??o aos familiares e testemunhas. Em consequ?ncia, declaro extinto o processo com resolu??o do m?rito com fundamento no art. 487, I, do CPC. ???????????Fixo o prazo de 01 ano para a dura??o das medidas protetivas, a contar da decis?o liminar. Observo que a medida poder? ter sua prorro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 1702 SECRETARIA DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER RESENHA: 11/03/2021 A 11/03/2021 - SECRETARIA DA 3ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM MULHER DE BELEM - VARA: 3ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM PROCESSO: 00055075020208145150 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 1509 ???????????Desnecess?ria a produ??o de provas em audi?ncia, eis que n?o obstante a revelia decretada e a presun??o quando a mat?ria de fato, verifico, pelos depoimentos colhidos perante a autoridade policial, que as medidas protetivas devem ser mantidas. No entanto, quanto aos familiares e testemunhas da v?tima, revogo-as, por n?o restar comprovada a necessidade das medidas a essas pessoas. Reduzo, outr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 1477 liminarmente. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Fixo o prazo de 01 ano para a duração das medidas protetivas, a contar da decisão liminar. Ressalto que as medidas poderão ser prorrogadas automaticamente, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.022/2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanit