252 resultados encontrados para contas pela via - data: 24/11/2024
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3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 863 PARAUAPEBAS/PA, 22 de março de 2021. FERNANDO MOREIRA BESSA PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b864ae0 proferido nos autos. Ante o destacado na certidão retro, considerando que o endereço para o qual restou destinada a intimação foi retirado do sistema vinculado à Receita Fed
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É já sedimentada a jurisprudência no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser legítima a proposição de ação de prestação de contas, independentemente do fornecimento de extratos ou de prévio pedido de esclarecimento das contas pela via extrajudicial, havendo dúvida por parte do cliente quanto ao resgate dos valores aplicados em títulos de capi
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 351 Primeiramente, é de se frisar que a insatisfação da Agravante mostra-se ocorrente em face dos cálculos produzidos e insertos à Sentença de Cognição, título Exequendo, alegando que os cálculos encontram-se incorretos em relação aos reflexos da insalubridade sobre as horas extras e sobre o adicional noturno pago, aduzindo que o cálculo apura no código 154 um va
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 116 Primeiramente, é de se frisar que a insatisfação da Agravante se revela contra supostas inconsistências em cálculos produzidos e insertos na Sentença de Cognição, título Exequendo, alegando que as contas teriam lhe gerado um excesso de Execução. Isto posto, conheço do Agravo de Petição e, no mérito, nego-lhe provimento. Ocorre que não lhe ampara, in casu,
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1210 interesse recursal, sustentando que "não cabe neste momento processual a discussão sobre os cálculos elaborados pelo Colegiado", não havendo que ser processado o presente Recurso, ante a ocorrência de preclusão consumativa. Sem razão. Primeiramente, é de se frisar que a insatisfação da Agravante mostra-se ocorrente em face dos cálculos produzidos e insertos a
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região do contraditório , em que pese a prolação de sentença líquida. 964 Sentença que se mantém. Juntou demonstrativos dos cálculos que entende corretos. Houve contestação por parte do exequente. Analiso. Considerando que houve prolação de sentença líquida, confirmada pelo Acórdão regional, passado em julgado, não é possível a rediscussão das contas por cont
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 960 Sem razão. Primeiramente, é de se frisar que a insatisfação da Agravante mostra-se ocorrente em face dos cálculos produzidos e insertos à Sentença de cognição proferida de forma líquida. E aqui, tem-se que não lhe ampara, in casu, a argumentação afeita ao momento de impugnação das contas pela via dos Embargos à Execução, uma vez que a Decisão Exequenda
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 1347 Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO que o exequente, mediante a impugnação à Sentença de AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO Liquidação, conforme a disposição celetista supra. CABIMENTO. Não se conhece do agravo de petição interposto contra decisão não terminativa do feito, de natureza interlocutória, Assim é que, a interpo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 Aliás, sobre a possibilidade de remessa de matéria de alta indagação que requer dilação probatória para a via ordinária, prevê o art. 612 do CPC: ?O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.? NR.PROCESSO: 0254769.7
5 - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de outubro de 2018. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005858-15.2012.4.03.6000/MS 2012.60.00.005858-1/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APEL