62 resultados encontrados para contribuinte afirmou que - data: 25/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021 80 Número do processo: 0804493-93.2018.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: FREDERICO GESTEIRA DE VIVEIROS JUNIOR OAB: 56054/BA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELA OLIVA DE MATTOS SENA OAB: 2274200A/BA Participação: ADVOGADO Nome: EVANY CANDIDA VIEIRA DOS SANTOS OAB: 26511/BA Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA MONTEIRO NOBRE
Por outro lado, resta evidente que, independentemente de homologação, o contribuinte optante pelo parcelamento, adimpliu com as parcelas pactuadas conforme determinado pelo legislador, o que por si só demonstra a boa-fé da empresa impetrante na quitação dos valores devidos ao Fisco. A Constituição Federal não permite que a sanção administrativa, decorrente do Poder de Polícia, possa ser aplicada previamente à defesa administrativa e, além disto, é questionável o ato do FISCO que
Por outro lado, resta evidente que, independentemente de homologação, o contribuinte optante pelo parcelamento, adimpliu com as parcelas pactuadas conforme determinado pelo legislador, o que por si só demonstra a boa-fé da empresa impetrante na quitação dos valores devidos ao Fisco. A Constituição Federal não permite que a sanção administrativa, decorrente do Poder de Polícia, possa ser aplicada previamente à defesa administrativa e, além disto, é questionável o ato do FISCO que
seus débitos. Todavia, a beneficiária foi excluída do programa, em razão da ausência de prestação de informações necessárias à consolidação dos débitos, no prazo assinalado pela autoridade fiscal, sem que lhe fosse concedida qualquer oportunidade de defesa. Ora, efetivamente, a exclusão sumária do contribuinte do referido programa, por razões outras que não a trazida pelo legislador, afronta alguns dos princípios basilares insculpidos na Carta Constitucional. Ademais, como exp
EXECUTADO : ROMARIO ALVES VALIM ADVOGADO : FLAVIO FANTINEL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios interpostos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.00.021005-8/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO : ROMARIO ALVES VALIM ADVOGADO : FLAVIO FANTINEL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECI
seus débitos. Todavia, a beneficiária foi excluída do programa, em razão da ausência de prestação de informações necessárias à consolidação dos débitos, no prazo assinalado pela autoridade fiscal, sem que lhe fosse concedida qualquer oportunidade de defesa. Ora, efetivamente, a exclusão sumária do contribuinte do referido programa, por razões outras que não a trazida pelo legislador, afronta alguns dos princípios basilares insculpidos na Carta Constitucional. Ademais, como exp
Assim, tenho que o perigo de dano está latente, havendo evidências de que a manutenção da decisão agravada poderá resultar em lesão grave e de difícil reparação, pois a exclusão do impetrante do REFIS DA CRISE implica na imediata cobrança executiva dos débitos parcelados. Portanto, considerando o requerimento administrativo onde o contribuinte afirmou que pretendia incluir no parcelamento a totalidade de seus débitos, na modalidade "pagamento à vista de demais débitos na PGFN com
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : SP164141 DANIEL POPOVICS CANOLA e outro(a) BANCO BRADESCO S/A SP212168 GUSTAVO TADEU KENCIS MOTA OS MESMOS ALEXANDRE PRUTCHANSKY SP109768 IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP164141 DANIEL POPOVICS CANOLA e outro(a) Banco do Brasil S/A SP133987 CLAUDIO MARCOS KYRILLOS e outro(a) 00117194620074036100 22 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Tendo
Publique-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 21 de agosto de 2013. CARLOS MUTA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026275-19.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.026275-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO MARIA FERNANDA DE AZEVEDO COSTA e outro 00262751920084036100 13 Vr SAO PAULO/SP DECIS�
Assim de se analisar, portanto, se do exame da questão advém a plausibilidade de direito nas alegações do agravante a justificar o deferimento da providência requerida. No caso em apreço, a agravante ao requerer o parcelamento na esfera administrativa optou pela inclusão dos débitos nas seguintes modalidades: "Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários e, "Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -de que trata a Lei nº 11.941, de 2009, (