73 resultados encontrados para contribuinte de tal forma - data: 03/08/2025
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FORO COMPETENTE. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.120.276/PA (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou o entendimento no sentido de que "a competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no art. 578 do CPC", de modo que "o devedor n
Advogado do(a) IMPETRANTE: JAIME ANTONIO MIOTTO - SC8672-A IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO S E N TE N ÇA Vistos. I. Relatório Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar no qual a parte impetrante requer seja declarada a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Processo Administrativo Fiscal nº 10840.723475/2012-81, com o reconhecimento da nulidade do Ato Declaratório Executivo DRF/RPO0815289, de 10 de se
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 941 1206 que, porém, foram revogados pela Lei Complementar 586, de 30 de dezembro de 2009. Sustenta que a Taxa de Emolumentos (EM) do IPTU é inexigível porque não constitui contraprestação a serviço público prestado ao contribuinte, contrariando o disposto no artigo 77, do Código Tributário Nacional. Nestes ter
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 946 1068 competência legislativa para instituição da taxa de combate ao incêndio, uma vez que “os serviços relativos à prevenção e extinção de incêndios e da defesa civil, atribuídos ao Corpo de Bombeiros, são afetos ao Estado por força dos artigos 139 e 142, da Carta Estadual, cabendo a este, se o caso, a
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 925 1702 84547 344.01.2010.024953-5/000000-000 - nº ordem 1866/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KIOCO HATO X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Autos nº 1866/2010 VISTOS KIOCO HATO, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE M
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 938 1457 da cobrança das taxas de limpeza, iluminação pública e de pavimentação e colocação de guias e sarjetas. Nestes termos, pleiteia a condenação da requerida a restituir-lhe os valores pagos indevidamente a título de taxa de limpeza pública (TL), taxa de conservação de calçamento, asfalto, guias e sa
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 925 1705 ilegítima sua instituição, haja vista tratar-se de cobrança de serviços habituais da municipalidade, tais como a emissão de papéis, documentos e boletos, que em nada beneficiam o contribuinte, de tal forma que devem ser suportados pela própria municipalidade, e a exigência, junto com o IPTU implica em v
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 941 1204 a título de taxa de emolumentos (EM), juntamente com o IPTU. Afigura-se ilegítima a instituição da taxa de emolumentos haja vista tratar-se de cobrança de serviços habituais da municipalidade, tais como a emissão de papéis, documentos e boletos, que em nada beneficiam o contribuinte, de tal forma que dev
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 963 1368 contrariando o disposto no artigo 77, do Código Tributário Nacional. Nestes termos, pleiteia a condenação da ré a restituir-lhe os valores pagos indevidamente a título de taxa de emolumentos (EM). Com a petição inicial, vieram os documentos de fls. (09/15). A ré, citada, ofertou contestação que foi de
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 925 1707 passo ao julgamento da lide. As preliminares suscitadas pelo réu estão atreladas à questão de fundo e assim serão enfrentadas. O pedido inicial é procedente. No caso em exame, a autora postula a restituição dos valores pagos indevidamente a título de taxa de emolumentos (EM), juntamente com o IPTU. Afig