10.001 resultados encontrados para corte superior trabalhista - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
1653/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 161 - violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização. - violação ao art. 14 da Lei 5.584/70 e Lei 1.060/50. Alegações: - contrariedade às Súmulas nº 219, 329 e Orientação Jurisprudencial nº 305 da SDI-1, todas do colendo Tribunal Sup
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245 jornada de seis horas à parte autora durante o interregno em que c) violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal exerceu tal encargo e defere as horas extras além da 6ª diária. d) violação aos arts. 8º, §3º, 611, 613, II, 614, § 3º, 616, § 3º, da O posicionamento colegiado guarda respeito às leis e à Súmula nº. CLT; art. 28, § 9º, "c", da
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 contrariedade a súmula de jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho, ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No que diz respeito à tese de afronta à Súmula n.º 85, da Corte Superior Trabalhista, verifico que o julgado, longe de contrariar a jurisprudência consolidada do TST, aplicou-a. A verificação de eventual má aplicação da súmula
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7001 empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Frise-se, aliás, que a segunda reclamada não é empresa construtora ou incorporadora, não estando inserida na exceç
3053/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo legal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (AIRR - 315 -48.2015.5.02.0090 Data de Julgamento: 11/04/2018, Relator Ministro: Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1ºA, DA CLT, NÃO
1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 21 justiça gratuita e, consequentemente, não fazem jus aos honorários Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF, assistenciais, por auferirem salário superior a 2 (dois) salários protocolado pelo Sistema e-DOC no dia 21/11/2014, sob o n. mínimos,ofende o disposto nos arts. 14 da Lei nº 5.584/70, 22 da 130710057 (fl. 622v),diante da possibili
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 453 Nesses termos pede o provimento do recurso para julgar ordinário interposto pelos reclamantes para decretar a competência improcedente a reclamação. da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito e, em consequência, determinar a remessa dos autos à instância a Sem contrarrazões. quopara apreciação do mérito da demanda. Autos não enviados
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 96 Em relação à análise do auxílio-alimentação, a decisão regional, Ademais, o art. 896, §7º da CLT, dispõe que "a divergência apta a com base no art. 458 da CLT, bem como na Súmula nº. 23 deste ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando Regional e na Súmula nº. 413 do TST, reconhece o caráter salarial como tal a ultrapassada por sú
1585/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 404 Portanto, são impertinentes as alegações de violação a normativos entendimento sumular emanado da Corte Superior Trabalhista, infraconstitucionais e divergência jurisprudencial ora aventadas. quanto ao tema em análise. Por essas razões, neste aspecto, nego seguimento ao apelo. Nesse contexto, em que pesem as argumentações delineadas pela recorrente não há
2174/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017 beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º Recorrido(a)(s): 1. TIAGO MOREIRA SILVA 9.494/97, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 382 da SBDI 2. SYSTEM HOUSE LTDA - EPP -1 da Corte Superior Trabalhista. Advogado(a)(s): 1. Clovis Teixeira Lopes (TO - 875) Quanto à invocação da OJ 7 do Pleno do colendo TST, o entendimento ali fir