1.397 resultados encontrados para costa pinheiro de sousa - data: 04/12/2024
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32 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.249 Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente e; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro, e BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6158, 6159, 6160 e 6161/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão; Art. 4º - REDESIGNAR a Com
Terça-feira, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 6563/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RENATO
30 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.249 Prêmio, no período de 12/12/2022 a 10/01/2023, referentes ao triênio 2016/2019, de acordo com a Lei nº 5.810/94-RJU, de 24/01/1994. Os efeitos desta Portaria retroagirão a 12/12/2022. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Nazaré de Fátima Matos Oliveira Coordenadora de Gestão de Pessoas. Protocolo: 893657 .. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA . PORTARIA Nº 0020/2023-CGP/SEAP BELÉM-PA, 06 DE JANEIRO DE 2023. CONSIDERANDO não precl
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.225 . . SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA . PORTARIA Nº 1633/2022-CGP/SEAP Belém-PA, 20 de novembro de 2022. O Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão (STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877;
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 1556 ADRIANO FIUZA DA CRUZ (ADVOGADO) DENUNCIADO: G. M. A. S. DENUNCIADO: T. S. C. Representante(s): OAB 17739 - BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA (ADVOGADO) DENUNCIADO: S. M. M. R. DENUNCIADO: Y. S. Q. DENUNCIADO: W. D. C. P. DENUNCIADO: R. R. M. DENUNCIADO: O. M. S. F. SENTENCIADO: J. P. N. DENUNCIADO: E. S. P. DENUNCIADO: M. C. S. Representante(s): OAB 11957 - MAURO CESAR DA SILVA DE LIMA (ADVOGADO) OAB 1788
68 diário oficial Nº 34.678 PORTARIA Nº 1108/2021-CGP/SEAP Belém, 16 de julho de 2021. CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão (STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos
Terça-feira, 04 DE JANEIRO DE 2022 eficiência, moralidade e duração razoável do processo; CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito; CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no prazo legal não constituir nulidade; RESOLVE: Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RA
Quarta-feira, 29 DE JUNHO DE 2022 RESOLVE: Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5891/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão; Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão com
88 diário oficial Nº 35.026 vidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito; CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no prazo legal não constituir nulidade; RESOLVE: Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e AN
100 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.219 PORTARIA Nº 1587/2022-CGP/SEAP Belém-PA, 02 de dezembro de 2022. O Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão (STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de Segurança nº 6.757 e 10.464), neces