10.001 resultados encontrados para cpc. custas na forma - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3224 2694 Processo 1001054-90.2020.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos, Tendo em vista a manifestação retro, desistindo da presente execução fiscal, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1173 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 todos do CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h02. Tiago Pinto Oli
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1174 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h02. Tiago Pinto Oliveira , Juiz de Direito Substituto
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1176 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h02. Tiago Pinto Oliveira , J
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1177 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 267, inc. I, c/c os arts. 283 e 284, parágrafo único, todos do CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Int. Samambaia -
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1179 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Juiz de Direito Substituto eletronicamenteAnte o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, inc. I, c/c os arts. 283 e 284, parágrafo único, todos do CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos ref
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1178 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 fulcro no art. 267, inc. I, c/c os arts. 283 e 284, parágrafo único, todos do CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. I
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1172 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 único, todos do CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Sentença publicada e registrada eletronicamente nesta data. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h02. Tiago P
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1180 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Tiago Pinto Oliveira , Juiz de Direito Substituto Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, inc. I, c/c os arts. 283 e 284, parágrafo único, todos do CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação
TJDFT 19/11/2015 - Pág. 1181 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Direito Substituto DF,Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, inc. I, c/c os arts. 283 e 284, parágrafo único, todos do CPC. Custas, na forma da lei. Sem honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, mediante traslado, haja vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de