368 resultados encontrados para cpc. ii. precedentes - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI : SP207093 JOSÉ CARLOS HIGA DE FREITAS e outro : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP : 00032363920124036104 4 Vr SANTOS/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso extraordinário interposto por FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI a desafiar v. acórdão proferido por órgão fracionário de
3. O excesso de formalismo a que se refere a agravante constitui regra processual destinada a todos, como pressuposto de admissibilidade e garantidor de segurança às partes. 4. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag 1250885/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 28 de abril de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002458-18.2003.4.03.6126/SP 2003
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005714-98.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: JOAO DA SILVA DOMINGUES Advogado do(a) AGRAVANTE: LICELE CORREA DA SILVA FERNANDES - SP129377 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO Efetivamente, o erro material é aquele decorrente de erros aritméticos ou inexatidões materiais, podendo ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, na forma prevista no art. 494 do Código de Processo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 (TJGO, Apelação (CPC) 0366308-52.2016.8.09.0132, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Posse - 1ª Vara Cível, julgado em 28/06/2018, DJe de 28/06/2018) NR.PROCESSO: 5145098.53.2017.8.09.0051 EXTINÇÃO INDEVIDA. Diante do acordo firmado entre os litigantes, com parcelamento do débito, deve ser aplicado o disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil, com a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2259 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 Theotonio Negrão de José Roberto F. Gouvêa, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, a respeito: “Art. 792: 2. Decorrido o prazo, sem cumprimento da obrigação pelo devedor, o processo prossegue como se nada houvesse acontecido (...)”. “Art. 792: 3. Cumprida a obrigação, extingue-se o processo; não cumprida, continua.”3 NR.PROCESSO:
acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. Conforme certidão lançada pela subsecretaria, o(s) subscritor(es) do recurso apresentado não tem(êm) poderes de representação nestes autos, circunstância que impede a sua admissão, e atrai a incidência da Súmula 115/STJ, verbis: "Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Nesse sentido: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Conforme certidão lançada pela subsecretaria, o(s) subscritor(es) do recurso apresentado não tem(êm) poderes de representação nestes autos, circunstância que impede a sua admissão, e atrai a incidência da Súmula 115/STJ, verbis: "Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." Nesse sentido: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. - Recurso inte
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 (TJGO, Apelação (CPC) 0366308-52.2016.8.09.0132, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Posse - 1ª Vara Cível, julgado em 28/06/2018, DJe de 28/06/2018) NR.PROCESSO: 5145098.53.2017.8.09.0051 EXTINÇÃO INDEVIDA. Diante do acordo firmado entre os litigantes, com parcelamento do débito, deve ser aplicado o disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil, com a
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2164 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/12/2016 DE tribunal deestado justiça goiás de do GO Gabinete do Desembargador Orloff Neves Rocha voluntariamente a obrigação, autorizando no parágrafo único que o processo retome o seu curso, caso vença o prazo sem cumprimento da obrigação. NR.PROCESSO: 0215515.87.2015.8.09.0051 PODER JUDIClÁRIO Importante colacionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justi
"PROCESSUAL E CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO - ERRO MATERIAL - ADMISSIBILIDADE DE SUA CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO - ART.463, I, DO CPC. I- A doutrina e a jurisprudência afirmam entendimento no sentido de constatado erro de cálculo, admitir-se seja a sentença corrigida, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, ainda que haja ela transitado em julgado. Inteligência do art.463, I, do CPC. II- Precedentes d