368 resultados encontrados para cpc. ii. precedentes - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 NR.PROCESSO: 0019489.57.2015.8.09.0103 considerações que nego provimento ao apelo. Nesse contexto, a solução atribuída ao caso pela Corte de origem colide com a jurisprudência desta Corte e também com a regra estabelecida no art. 922, parágrafo único, do CPC de 2015, segundo a qual: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167- Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 1272 “Art. 792: 3. Cumprida a obrigação, extingue-se o processo; não cumprida, continua.” Conforme jurisprudência sobre o tema: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. OFENSA AO ARTIGO 792 DO CPC. PRECEDENTES. I. No processo executivo, a convenção das partes, quanto ao pagamento do d�
(Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; Classe: AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 463922; Processo: 200200886033; UF: SP; Órgão Julgador: SEXTA TURMA; Data da decisão: 15/12/2005; Documento: STJ000257612; Fonte: DJ; DATA:20/02/2006; PG:00375; Relator:HÉLIO QUAGLIA BARBOSA) PROCESSUAL E CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO - ERRO MATERIAL - ADMISSIBILIDADE DE SUA CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO- ART. 463, I,
Em audiência de instrução e julgamento realizada em 07/12/2009, o MM. Juiz reconheceu a incompetência absoluta do JEF e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais desta Subseção. Os autos foram redistribuídos à Primeira Vara Federal previdenciária em 2010. Sobreveio a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS à revisão do benefício da parte autora, mediante a aplicação do artigo 144 da Lei nº 8.213/91, desde o início do benefício, observada a pre
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004617-42.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.004617-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA ANTONIO FERREIRA PACHECO SIBELI STELATA DE CARVALHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS WAGNER ALEXANDRE CORREA HERMES ARRAIS ALENCAR 07.00.00112-0 1 Vr PORTO FELIZ/SP QUESTÃO DE ORDEM Estes autos foram devolvidos a esta Corte, por força do agravo de instrumento n. 2012.03.00.014649-3, no qual foi a
CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO - ART. 463, I, DO CPC. I - A DOUTRINA E A JURISPRUDENCIA AFIRMAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE, CONSTATADO ERRO DE CALCULO, ADMITIR-SE SEJA A SENTENÇA CORRIGIDA, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A QUALQUER TEMPO, AINDA QUE HAJA ELA TRANSITADO EM JULGADO. INTELIGENCIA DO ART. 463, I, DO CPC. II - PRECEDENTES DO STJ. III - RECURSO NÃO CONHECIDO (Origem: STJ - Superior Tribunal de Justiça; Classe: RESP - Recurso Especial - 54463; Processo: 199400291949; UF: PR; Órg
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021 94 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMILIO TADEU VALE DE BRITO, em face de acórdão cuja conclusão negou provimento a agravo interno, interposto em face que de decisão que indeferiu inicial de Ação Rescisória, proposta em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. O acórdão embargado está ementado aos seguintes termos: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇ
requerente vinha recebendo integralmente o benefício, na qualidade de representante dos menores, fato este que restou obscuro no dispositivo da sentença e deve ser esclarecido, sob pena de pagamento em duplicidade, a ensejar o enriquecimento ilícito. Dessa forma, os cálculos de liquidação, apurando parcelas devidas desde 08/2013 a 11/2014, encontram-se maculados por erro material, corrigível a qualquer tempo, ex officio, ou a requerimento das partes, sem que daí resulte ofensa à coisa j
provimento jurisdicional. II - Caso em que a pretensão deduzida na inicial não foi atingida pela prescrição, porquanto, tendo se desligado da Fundação dos Empregados da Companhia Riograndense de Telecomunicações - FCRT no dia 28.6.01, só veio a autora a receber a restituição correspondente à reserva de poupança no dia 12.7.01. Logo, tendo sido a ação ajuizada pouco mais de três anos da data de seu desligamento, não se implementou o prazo da prescrição quinquenal. III - Alegaç
provimento jurisdicional. II - Caso em que a pretensão deduzida na inicial não foi atingida pela prescrição, porquanto, tendo se desligado da Fundação dos Empregados da Companhia Riograndense de Telecomunicações - FCRT no dia 28.6.01, só veio a autora a receber a restituição correspondente à reserva de poupança no dia 12.7.01. Logo, tendo sido a ação ajuizada pouco mais de três anos da data de seu desligamento, não se implementou o prazo da prescrição quinquenal. III - Alegaç