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Processos encontrados
74 Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.543 Apelante: Telefônica Brasil S/A - Vivo Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Antonio Jorge de Queiroz Advogada: Yanna Henrique Gomes de Souza (OAB: 4521/AC) Advogada: Caroline Santos da Costa Guimarães (OAB: 5328/AC) Assunto: Perdas e Danos RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL NA MODALIDADE PÓS-PAGA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DECL
14 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.545 68.2018.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, incluindo a relatora Luana Cláudia de Albuquerque Campos, considerar PREJUDICADO o recurso. Votação unânime. Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Relatora Recurso Inominado 0700127-23.2019.8.01.0002, da Cruzeiro do Sul / Juizado Especial Cível - Fazenda Pública). Foro de Origem: Cruzeiro d
20 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.481 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 98.2017.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Gilberto Matos de Araújo e Robson Ribeiro Aleixo, em prover o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais arquivadas. Khalil, Gilberto Matos de Araújo e Robson Ribeiro Aleixo, em julgar prejudicado o recurso, no
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Classe: Recurso Inominado n. 0709452-93.2017.8.01.0001 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante: Francisco Gomes Barbosa Filho Advogado: Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) Advogado: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO Advogado: Marcus Venicius Nunes da Silva Advogado: Maria Lucieuda S.s. Castro (OAB: 4099/AC) Advogado: Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB: 3444/AC) Advogada:
34 Rio Branco-AC, terça-feira 31 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.565 Apelado: Estado do Acre Procurador: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) Assunto: Honorários Advocatícios RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO. SENTENÇA RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO E FIXOU OS HONORÁRIOS COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SP. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO D. Público: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB: 4108/AC) Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Walter Teixeira Filho 27 Restituição de Coisas Apreendidas nº 0010111-17.2015.8.01.0001/50000 Origem: Rio Branco / 3ª Vara Criminal Nº na Origem: 0010111-17.2015.8.01.0001 Assunto: Direito Penal Relatoria: Desembargador Elcio Mendes Requerente: José Ajailton Maciel de Lima Advogado: Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB: 2952/AC) 28 Habeas Cor
TJSP 23/09/2022 - Pág. 2495 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3597 2495 QUE NÃO DÁ ENSEJO À INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSA�
26 Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.604 Relatora: Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante: Antonio Nery Quirino Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) Apelado: Estado do Acre Procuradora: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 4201/AC) Assunto: Obrigações RECURSO INOMINADO. JUIZADO FAZENDÁRIO. PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR QUE FO
Rio Branco-AC, terça-feira 3 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.545 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 15 Especial Cível - Fazenda Pública). Foro de Origem: Cruzeiro do Sul Órgão: 2ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos Apelante: Belquior Jose Gonçalves Advogado: Belquior Jose Gonçalves (OAB: 3388/AC) Apelado: Estado do Acre Procurador: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) Assunto: Honorários Advocatícios RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 467 57 princípios da fungibilidade, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional. II - A omissão a que se refere o inciso I, do art. 535, do CPC, é aquela relativa à fundamentação da própria decisão embargada, a qual deve ser coerente com o resultado do julgamento. III - O Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar a respeito de todos os fundament