155 resultados encontrados para cpc. p. i. c. mogi - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3523 2696 Especial e do Adicional de Desempenho de Saúde - ADS, bem como determinar que a parte ré proceda ao recálculo dos adicionais temporais, devendo o PIE e Adicional de Desempenho compor a base do cálculo dos adicionais temporais e ainda, compor a base de cálculo do 13º salário, apostilando-se. Condeno as ré
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3410 2630 que ao ser instado para especificar as provas que pretendia produzir, preferiu o silêncio (fl. 127). Nessa linha, tem-se que restou evidenciado o dever de indenizar do requerido, conforme artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, os quais estabelecem que todo aquele que, por negligência ou imprudência, pr
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 5520 Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de d
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3391 2215 médica”, estes são manifestamente ilegais. A Lei nº 452/74, em seu art. 30, caput e § 1º, determina: “Artigo 30 - A assistência médico-hospitalar e odontológica, aos beneficiários dos contribuintes da CBPM, será prestada pela Cruz Azul de São Paulo, nos termos desta lei e em conformidade com co
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 2467 esteja legalmente assegurada, nos termos do Decreto 29.439/88. Como se vê, a norma local em nenhum momento determina a incorporação da verba pelo serviço extraordinário DEJEM, cálculo de média para qualquer fim ou reflexo em outras verbas, ao revés, há, inclusive vedação, e nem mesmo o texto const
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3186 2757 será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. (Grifos nossos) Nessa linha, verifica-se que a DEJEMé vantagem de natureza eventual, transitória, pois facultativa e mesmo limit
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 1898 o fenômeno da prescrição parcelar - a que corresponde o teor do verbete nº 85 da Súmula de Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Súmula 85: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio dir
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 1784 transferência de seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pelaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Parágrafo único. Fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PISPasep, de que trata oart. 239 da Constituição, nos termos d
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 2416 para reconhecer o direito à inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, acrescidas do 1/3 Constitucional, apostilando-se, bem como para condenar a parte ré a saldar os pagamentos devidos, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal das verbas. A correção m
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 2257 ESGOTO - SEMAE. Assim, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 42. No mais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, os quais ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 4º,