686 resultados encontrados para criminal. roubo circunstanciado pelo concurso - data: 21/11/2024
Página 1 de 69
Processos encontrados
Edição nº 45/2016 Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 BARBARA MARIA FRANCO LIRA - NPJ - Projeção e outro(
TJDFT 22/05/2019 - Pág. 1383 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 de que o réu praticou o delito de roubo. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da
Edição nº 173/2013 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de setembro de 2013 2013 12 1 001213-5 709872 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS G. B. S. E OUTROS VALCIDES JOSE RODRIGUES DE SOUSA M. P. D. F. T. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO SEBASTIÃO - SAO SEBASTIAO - 20131210012135 - ACAO PENAL IP 168/2013 APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUN
Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 doutrina e a jurisprudência pátrias, no concurso formal de crimes, adota-se o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes acréscimo de metade (1/2); sete delito
Edição nº 62/2017 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017 apelante revela a desproporcionalidade do aumento da pena em 1/4 (u
Edição nº 163/2012 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2012 APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CON
TJDFT 06/09/2018 - Pág. 1898 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Criminal, Data de Julgamento: 13/08/2015, Publicado no DJE: 24/08/2015. Pág.: 142) APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. [...] 1. No caso dos autos, a defesa técnica deixou de oferecer as razões recursais, tendo
Edição nº 154/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de agosto de 2010 Decisão DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa 2004 01 1 102146-9 438785 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS JORGE FERNANDES CALIXTO LIMA PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS DEFENSORIA PUBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
Edição nº 122/2010 Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, sexta-feira, 2 de julho de 2010 430622 ROBERVAL CASEMIRO BELINATI SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS JESSE RIBEIRO MAIA DEFENSORIA PÚBLICA - DEFENSOR DATIVO MINIST
Edição nº 172/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, a fim de que seja submetido