434 resultados encontrados para criminal. roubo. art. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
quando o valor sonegado for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantum estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, atualizado pelas Portarias nº 75 e 130 do Ministério da Fazenda. Importa ressaltar que o referido montante alcança, inclusive, fatos ocorridos anteriormente à vigência da referida Portaria, nos termos do julgado da Primeira Turma (HC 120617/PR, Relatora Ministra Rosa Weber) e da Segunda Turma (HC nº 118.000/PR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJE de 16-09-201
O(A) autor(a) concordou com a Proposta de Acordo. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas declinadas nos autos, ao que acresço estarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais e as práticas autocompositivas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC, bem como a desistência do recurso interposto pelo INSS e declaro extinto o processo,
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, REJEITAR a matéria preliminar; no mérito, NEGAR PROVIMENTO às apelações e, DE OFÍCIO, reduzir as penas dos acusados DANILO CESAR FRANCO DE MORAES e REGIS VIEIRA ZAGUINE, assim como reduzir o valor do dia-multa para o acusado DANILO e destinar a pena pecuniária do acusado REGIS para a União, nos termos do rel
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. 1. A despeito de irregularidades constatadas em relação à notificação do réu para diligência de reconhecimento de pessoa e sobre a forma em que ocorreu a sua prisão temporária, máculas ocorridas somente durante o inquérito policial não inquinam o processo criminal de nulidade. Precedentes do Supr
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de setembro de 2016. NINO TOLDO Desembargador Federal 00018 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002523-56.2014.4.03.6181/SP 2014.61.81.002523-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO GUSTAVO DOS SANTOS SOARES reu/ré preso(a) SP338344 ADALBERTO FRANCISCO BEZERRA e outro(a) Justica Publica 00025235620144036181 4P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RO
00008 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004093-09.2012.4.03.6000/MS 2012.60.00.004093-0/MS RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica ALEXANDRE LELLIS MAGALHAES DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDA e outro(a) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS ANDERSON FERREIRA FAVA (desmembramento) 00040930920124036000 5 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CO
RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Justica Publica ERICK PEREIRA ROQUE LEONARDO HENRIQUE SOARES (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00071088820134036181 9P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA DELITIVA. ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. 1. Mate
00009 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001316-51.2013.4.03.6118/SP 2013.61.18.001316-2/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica HEMERSON ALVES reu/ré preso(a) SP191535 DIOGO DE OLIVEIRA TISSÉO (Int.Pessoal) OS MESMOS Justica Publica HEMERSON ALVES reu/ré preso(a) SP191535 DIOGO DE OLIVEIRA TISSÉO (Int.Pessoal) 00013165120134036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇ
00009 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001316-51.2013.4.03.6118/SP 2013.61.18.001316-2/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica HEMERSON ALVES reu/ré preso(a) SP191535 DIOGO DE OLIVEIRA TISSÉO (Int.Pessoal) OS MESMOS Justica Publica HEMERSON ALVES reu/ré preso(a) SP191535 DIOGO DE OLIVEIRA TISSÉO (Int.Pessoal) 00013165120134036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇ
a pena de multa para 12 (doze) dias-multa, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de novembro de 2016. NINO TOLDO Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000040-53.2014.4.03.6181/SP 2014.61.81.000040-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO FERNANDO FRANCISCO RAMOS ROCHA MIRELLA MARIE KUDO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica