TRF3 11/01/2019 - Pág. 1069 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
O(A) autor(a) concordou com a Proposta de Acordo.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas declinadas nos autos, ao que acresço estarem as respectivas condições
em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais e as práticas autocompositivas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, com fundamento no art. 487,
III, "b" do CPC, bem como a desistência do recurso interposto pelo INSS e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, restituam-se, com prioridade, os autos ao Juízo de Origem, para as providências necessárias ao estrito cumprimento do acordo ora
homologado.
É o voto.
EM EN TA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. PRELIMINAR DE ACORDO. ANUÊNCIA DO(A) AUTOR(A). HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO.
I - As partes manifestaram livremente intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas declinadas nos autos. Condições da proposta em consonância com os
princípios gerais que regem as relações obrigacionais e as práticas autocompositivas.
II - Transação homologada com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Processo declarado extinto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu homologar a transação e declarar extinto o processo, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA
Boletim de Acordão Nro 26772/2019
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001508-74.2015.4.03.6130/SP
2015.61.30.001508-6/SP
RELATOR
APELANTE
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal NINO TOLDO
Justica Publica
HERMES RIBEIRO JOAO
SP329592 LUCIANO ROBERTO DE ARAUJO (Int.Pessoal)
OS MESMOS
Justica Publica
HERMES RIBEIRO JOAO
SP329592 LUCIANO ROBERTO DE ARAUJO (Int.Pessoal)
00015087420154036130 1 Vr OSASCO/SP
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO
TRANSPORTE DE VALORES. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/01/2019
1069/1086