2.553 resultados encontrados para cristiane vasques lima - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
ação judicial:Art. 3º O prazo para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos de que trata esta Lei é de seis meses, contado da publicação do edital a que faz menção o 3º do art. 1º.Parágrafo único. Na hipótese de contestação ou recurso a que se referem os 3º e 4º do art. 1º, o prazo de que trata este artigo contar-se-á da ciência da decisão administrativa indeferitória definitiva.Art. 4º Não se aplicam aos depósitos de que trata esta Lei o dispost
ação judicial:Art. 3º O prazo para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos de que trata esta Lei é de seis meses, contado da publicação do edital a que faz menção o 3º do art. 1º.Parágrafo único. Na hipótese de contestação ou recurso a que se referem os 3º e 4º do art. 1º, o prazo de que trata este artigo contar-se-á da ciência da decisão administrativa indeferitória definitiva.Art. 4º Não se aplicam aos depósitos de que trata esta Lei o dispost