9.464 resultados encontrados para cristiano roberto scali - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1357 50 foi quitada integralmente. Segundo o requerido há, ainda, saldo remanescente. Constata-se que o valor original da CDA 214.632 era R$.28.679,04 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e quatro centavos) - fls. 98/99. Em outubro de 2008, a autora realizou o pagamento de R$.35.864,91 (trinta e cin
3. Para o início do cumprimento de sentença, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retirar os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais e inserção deles no sistema PJe, observando os artigos 10 e 11, da Resolução PRES nº 142/2017; b) apresentar requerimento de cumprimento de sentença. 4. Requerido o cumprimento de sentença e retirados os autos em carga pela parte exequente, incumbirá a Secretaria do Juízo fazer a conversão
para o(a/s) Dr.(a/s) MARCELO JOSEPETTI, OAB/SP 209.298: Ciência ao requerente do desarquivamento do feito, ficando autorizada a carga dos autos fora da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias, se requerida. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que nada mais tenha sido requerido, os autos retornarão ao arquivo 0000957-78.2011.403.6116 - NELSON ANTONIO DE GREGORIO(SP225274 - FAHD DIB JUNIOR E SP291074 - GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes
para o(a/s) Dr.(a/s) MARCELO JOSEPETTI, OAB/SP 209.298: Ciência ao requerente do desarquivamento do feito, ficando autorizada a carga dos autos fora da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias, se requerida. Decorrido o prazo acima mencionado, sem que nada mais tenha sido requerido, os autos retornarão ao arquivo 0000957-78.2011.403.6116 - NELSON ANTONIO DE GREGORIO(SP225274 - FAHD DIB JUNIOR E SP291074 - GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes
FF. 131/132: Noticia o advogado da parte o óbito do autor e requer o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de localizar os sucessores do falecido.Outrossim, nos termos do que dispõe o artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.463/2017, o E. TRF 3ª Região comunicou o CANCELAMENTO do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos, bem como o ESTORNO dos recursos financeiros destinados ao(s) respectivo(s) pagamento, conforme comprovante que ora faço anexar
BARATELLI FRANCISCATTE) 1. Trata-se de exceção de pré-executividade arguida por S&V Transportes Rodoviários de Cargas LTDA, objetivando a extinção da execução ao argumento de que as CDAs que a embasam padecem de nulidade decorrente da ilegalidade da multa punitiva aplicada. Assevera que a referida multa foi fixada em patamares excessivos, de caráter confiscatório, em afronta aos ditames constitucionais (fls. 27/31).A excepta, por sua vez, sustentou não existir qualquer vício na CDA e
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Intime-se a PARTE AUTORA para promover a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, ao arquivo, anotando-se baixa na distribuição.Se promovida a execução do julgado, intime-se pessoalmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Se ofertada impugnação
para a parte autora com o valor referente aos honorários contratuais;b) um ofício no percentual de 30% (trinta por cento) das parcelas vencidas, relativo aos honorários advocatícios contratuais (vide contrato fls. 407-408), em favor do(a) Dr(a). MÁRCIA PIKEL GOMES, OAB/SP 123.177 e CPF/MF 079.013.088-26, tomando como base para classificá-lo em RPV ou PRC o valor total de referência, ou seja, a soma do valor solicitado para a parte autora com o valor referente aos honorários contratuais;c
0000306-70.2016.403.6116 - JOSE LOPES JUNIOR(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o decurso de prazo e, estando o processo em termos, intime-se a parte AUTORA/APELANTE a promover a virtualização dos autos, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos do art. 3º da Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nº 142, de 20 de julho de 2017, devendo observar as formalidades previstas nos parágrafos 1º
0000306-70.2016.403.6116 - JOSE LOPES JUNIOR(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o decurso de prazo e, estando o processo em termos, intime-se a parte AUTORA/APELANTE a promover a virtualização dos autos, mediante digitalização e inserção no sistema PJE, nos termos do art. 3º da Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nº 142, de 20 de julho de 2017, devendo observar as formalidades previstas nos parágrafos 1º