878 resultados encontrados para crown ocean capital credits - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
ANTE O EXPOSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS ACIMA EXPENDIDOS. É O VOTO EM EN TA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APÓS A DATA DOS CÁLCULOS ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. PROVIMENTO. Entendimento unânime esposado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS) e pela Terceira Seção deste TRF, permite a aplicação dos juros de mora até a data da expedição do ofício requis
integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019873-12.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO INTERESSADO: CASAGRANDE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIO VENTURELLI HELU - SP90186, DIMAS LAZARINI SILVEIRA COSTA - SP121220-A
Advogado do(a) AGRAVADO: D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara Previdenciária de São Paulo, nos autos do processo nº 0031728-04.1989.4.03.6183. Não há pedido de efeito suspensivo. Recebo o presente recurso no seu efeito meramente devolutivo. Comunique-se. Dê-se ciência à agravante. Cumpra-se o art. 1.019, inc. I
Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - PR31913-A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024730-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogados do(a) AGRAVANTE: NATHALIA MOREIRA E SILVA ALVES - SP385310, ALINE AROSTEGUI FERREIRA - SP359732, ELAINE PEDRO FERREIRA - SP92347, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736 AGRAVADO: MIGUEL SIZUO HIRATA, INSTITUTO NACIONAL D
Advogado do(a) AGRAVADO: D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara Previdenciária de São Paulo, nos autos do processo nº 0031728-04.1989.4.03.6183. Não há pedido de efeito suspensivo. Recebo o presente recurso no seu efeito meramente devolutivo. Comunique-se. Dê-se ciência à agravante. Cumpra-se o art. 1.019, inc. I
Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN - PR31913-A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024730-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogados do(a) AGRAVANTE: NATHALIA MOREIRA E SILVA ALVES - SP385310, ALINE AROSTEGUI FERREIRA - SP359732, ELAINE PEDRO FERREIRA - SP92347, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736 AGRAVADO: MIGUEL SIZUO HIRATA, INSTITUTO NACIONAL D
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Santos/SP que, nos autos do processo nº 000545411.2010.4.03.6104, fixou os critérios previstos na Resolução nº 267/2013, do CJF, para fins de correção monetária. Pretende a autarquia “a aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009”. (doc. nº 1.487.221, p. 7) Na análise perfunctória que me é possível fazer no presente
7- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaracao., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003319-32.2000.4.03.6183 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) APELANTE:
0001089-70.2007.403.6183 (2007.61.83.001089-7) - SANTINA QUIRINO X CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS(SP212619 - MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA E SP183736 - RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS E SP315342 - LEONARDO ESTEBAN MATO NEVES DA FONTOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SANTINA QUIRINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publique-se o despacho de fl. 500:495-499 - Expeça-se o alvará nos termos do despacho retro, comunicando
E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, verifica-se que não estão presentes os requisitos legais. 3. Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as