TRF3 17/12/2019 - Pág. 2623 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
7- Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaracao., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003319-32.2000.4.03.6183
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogado do(a) APELANTE: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA, ARY ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003319-32.2000.4.03.6183
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogado do(a) APELANTE: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA, ARY ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
R E LA T Ó R I O
O Exmo. Senhor Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de apelação de sentença que julgou extinta a execução, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do atual CPC.
Objetiva a parte exequente - CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - a reforma de tal sentença,
alegando, em síntese, que faz jus às diferenças decorrentes da aplicação de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a data da expedição do requisitório, na forma do entendimento
adotado pelo E. STF no RE 579.431/RS, uma vez que, na qualidade de cessionária dos créditos de MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA, decorrentes da execução do cumprimento de sentença, possui
legitimidade para pleitear a aludida verba.
Sem contrarrazões de apelação.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003319-32.2000.4.03.6183
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
APELANTE: CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogado do(a) APELANTE: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS - SP183736-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA, ARY ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
VO TO
Nos termos do art. 1.011 do CPC, recebo a apelação interposta.
Inicialmente, assinalo que não há se falar em ilegitimidade da cessionária dos créditos de Maria Aparecida de Souza Ferreira para pleitear diferenças decorrentes da inclusão dos juros de mora na atualização do
precatório, uma vez que, conforme se observa da escritura pública de cessão de créditos, firmada entre a autora e a ora apelante, o montante cedido não se resume ao valor dos precatórios, mas também aos juros na
atualização do valor requisitado, como se observa do trecho que a seguir transcrevo: “CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DOS CEDENTES: Declara a CEDENTE que: 3.1 - os
Créditos são integralmente cedidos na data da lavratura da presente escritura e são acompanhados por todos os direitos oriundos do Processo em comento, inclusive correção monetária, juros e outros
acréscimos legais e/ou já reconhecidos ou que venham a ser reconhecidos por decisões judiciais na atualização dos Créditos.” (Id 83446630 – pág. 277-280).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/12/2019 2623/3289