8.000 resultados encontrados para cruz azul saúde - data: 04/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3563 174 nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será ana
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3498 2429 (Cód. 230-6). E, nos termos do Provimento CSM nº 2.649/2022 (que atualizou os valores do Anexo III do Provimento CSM nº 2.582/2020), destaco que o valor de cada despesa de citação por Carta (modalidade AR Digital) equivale a R$ 27,10 (por carta), que deve ser recolhida na guia FEDTJ (site Banco do Brasil). C
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3376 2342 BARCELLOS (OAB 56630/RS) Processo 1028262-42.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Imhotep Andrade Fontes - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Recebo o recurso de apelação de fls. 277/297. Vista à parte contrária, para contrarrazões, no pra
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3411 3994 artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia deR$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizada, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora, d
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3411 2151 despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado o mínim
Vistos, etc..Trata-se de ação proposta por IVAN DE OLIVEIRA MELLO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à anulação do leilão extrajudicial realizado pela ré em 30/08/2002, seja pelo não cumprimento da ordem judicial que o suspendeu, seja pelo reconhecimento de que a arrematação se deu por preço vil. Subsidiariamente, requer que a ré apresente os valores devidos à época da arrematação. Aduz a parte autora, em síntese, que em 25/03/1998 firmou com a Caixa Econômica Federal
Vistos, etc..Trata-se de ação proposta por IVAN DE OLIVEIRA MELLO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à anulação do leilão extrajudicial realizado pela ré em 30/08/2002, seja pelo não cumprimento da ordem judicial que o suspendeu, seja pelo reconhecimento de que a arrematação se deu por preço vil. Subsidiariamente, requer que a ré apresente os valores devidos à época da arrematação. Aduz a parte autora, em síntese, que em 25/03/1998 firmou com a Caixa Econômica Federal
TIPO A22ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 0020967-26.2013.403.6100AUTOR: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDERÉ: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSREG. N.º __ /2017SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS objetivando a concessão de provimento jurisdicional que impeça a requerida de adotar medidas punit
TIPO A22ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 0020967-26.2013.403.6100AUTOR: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDERÉ: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSREG. N.º __ /2017SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS objetivando a concessão de provimento jurisdicional que impeça a requerida de adotar medidas punit