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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1998 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/03/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/03/2016 143282-85.2014.8.09.0000, DJE nº 1.557 de 05/06/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 14 de março de 2016. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 57 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 76473-45.2016.8.09.0000(201690764732) ABADIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : JOAO JUST
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2007 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/04/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/04/2016 indefiro liminarmente a petição inicial, com supedâneo no artigo 235, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, com nova redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 14/05/2014. Intime-se. Goiânia, 29 de março de 2016. 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 105971-89.2016.8.09.0000(201691059714) LUZIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : DIOG
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2871 999 a parte autora emendasse a inicial, apresentando declaração de pobreza e juntando o título executivo judicial que embasa a pretensão visto ser documento indispensável para a apreciação do feito. Decorrido o prazo sem que a parte tenha emendado a inicial, conforme fl. 49. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, cumpre observar que, em sede de agravo de instrumento,
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 16421 requerimento de exibição de documentos feito na petição inicial e a ausência de juntada para que seja aplicada a penalidade requerida. Outrossim, a testemunha do autor, a fls. 1373, em depoimento Cumpre observar que não houve determinação judicial de exibição, pessoal, esclareceu que: "...o Presidente Alexandre não gostava do o que afasta a aplicação da
3235/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10836 de ordem pública, conheço dos embargos à execução. INTIMAÇÃO MÉRITO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1ee35 IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA proferida nos autos. Conforme se extrai dos autos, a constrição recaiu sobre o imóvel SENTENÇA residencial situado na Rua Antônio Guilherme da Costa e Vistos. matriculado sob númer
DESPACHO Vistos, em plantão judiciário. Cumpre observar que o âmbito de cognição em sede de plantão judiciário, cinge-se unicamente às medidas que visem a evitar o perecimento de direitos. A presente não se reveste do caráter de urgência a ensejar sua apreciação excepcional no período do plantão judiciário. Assim, a petição inicial será oportunamente apreciada pelo Juízo Natural. São Paulo, 29 de março de 2018. ROSANA FERRI Juíza Federal OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISD
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1210 2821 para agendamento de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Inti
2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 546 Intimado(s)/Citado(s): - EQUILIBRIUM CONSTRUCOES LTDA - ME - MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS AUTOR: ANTONIO JOSE VIEIRA DE CARVALHO RÉU: EQUILIBRIUM CONSTRUCOES LTDA - ME, MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;} Vistos, etc; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Considerando que a parte reclamada Equilibrium não foi notificada da sentenç
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2053 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016 1 PACIENTE(S) : JOVENSAN JOSE PEREIRA ADV(S) : 10995/GO -CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 42282/GO -VANDERLEI MACENO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Cumpre observar que o indeferimento liminar da inicial por ato monocrático não implicará em ofensa ao princípio da colegialidade, pela possibilidade de debate da matéria pelo órgão colegiado, como previsto no artigo 249 do
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2027 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/05/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/05/2016 ADV(S) : 18376/PE -CARLOS ALBERTO AMORIM JATOBA JU DECISAO OU DESPACHO: Só me resta, portanto, não conhecer do pedido pela ausência de prova pré-constituída da ilegalidade na prisão do paciente, que é imprescindível para a análise do suposto constrangimento ilegal. Ao teor do exposto, indefiro liminarmente a inicial do presente habeas corpus, por falta de prova pr