9.204 resultados encontrados para cumprimento de senten - data: 28/11/2024
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TJDFT 06/06/2017 - Pág. 2363 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 EXECUTADO: REGULADORA DE MOTORES UNIAO LTDA - ME, DIRAMI DE SOUZA DA SILVA, VALTERCIR XAVIER VILAS BOAS, JOSE ADELSON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1. INTIME-SE a parte devedora, pelo DJe (art. 513, § 2º, inciso I, do NCPC), para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do NCPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, n
TJDFT 19/06/2017 - Pág. 1796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do NCPC. 20. Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do NCPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do NCPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as parte
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO apurado pelas partes. Dispensa-se a oitiva da parte embargada haja vista que a matéria é pacificada no STJ quanto aos honorários de sucumbência em relação ao acolhimento da impugnação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS AÇÕES E DEMANDA ANTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DO VALOR DAS AÇÕES. DEMANDA ANTERIOR. Caso em que o cálculo foi elaborado pelo expert n
0005868-41.2012.403.6103 - JOSE JORGE DE AQUINO(SP200846 - JEAN LEMES DE AGUIAR COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado ocorrido no presente feito, bem como a baixa dos autos do E. TRF 3ª Região, cientific
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mandado. Decisão Interlocutória às pp. 19-20 indeferindo liminar. Breve relato. Decido. Dispõe o art. 47, §2º, do CPC, que é as ações possessórias imobiliárias serão propostas no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. Assim, dos autos depreende-se que o imóvel objeto da demanda localiza-se na Estrada Transacreana, KM 52, Ramal Colônia Brasil, Gleba Clarão, no município de Rio Branco/AC, ao qual declino ex officio a comp
54 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.651 da obrigação, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 2° da Lei 1.422/2001. Após a intimação, tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se, arquivem-se. ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5266/AC) - Processo 0716142-70.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: João Paulo da Silva Beze
0005785-64.2008.403.6103 (2008.61.03.005785-1) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X OLAVIO MARINHO AGUIAR(PA021133 - MARCELO GOMES BORGES) Trata-se de ação penal em que o Ministério Público Federal imputa ao réu OLAVIO MARINHO AGUIAR a prática do crime previsto no art. 155, 4º, inciso II, do Código Penal. O acusado foi citado pessoalmente, consoante certidão de fl. 470, tendo deixado decorrer o prazo para apresentar resposta à acusação, consoante certidã
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO va, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na ali
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO comprovação de tal circunstância. Assim, no que diz respeito às pessoas jurídicas, para o gozo do beneficio da assistência judiciaria gratuita é fundamental a comprovação da situação financeira que a impossibilite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios e, quanto às físicas, por não estar o Juízo adstrito à declaração de hipossuficiência, poderá também ser exigido que façam prova de tal circunstância. Aliás, no que perti
Rio Branco-AC, terça-feira 4 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.649 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO adesão aos termos do ‘Acordo Coletivo’ validado pelo Supremo Tribunal Federal firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991, intimem-se a