10.001 resultados encontrados para cumprimento do comando - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3010 549 do respectivo ato processual. 02.Assim sendo, retornem-se os autos à Secretaria para que proceda com o escorreito processamento do feito, consoante determinação prévia (fl. 570), atentando, neste proceder, para a diligência reclamada pelo respeitável órgão geral de correição. 03.Demais providências necessárias.
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 76 - Me - Cls. R.H. Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer as contrarrazões do recurso, guardado o prazo de 15 (quinze) dias. (NCPC, art. 1.010, § 1º) Outrossim, após o cumprimento do comando suso, remetam-se os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo. Maceió, 01
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a dis-ponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a dis-ponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo
Vistos e analisados.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando a obrigação for satisfeita.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibili-zação do valor principal e de honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civ
julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito das Requisições de Pequeno Valor fls. 359/360.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Em vista da natureza da presente sentença, após a ciência das partes, arquive-se.Sem custas. Sem honorários advocatício
1867/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015 - ISABELA DIAS DE SOUZA Advogado(a) Advogado(a) Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da redesignação da audiência para o dia 27/01/2016, às 14h25min nesta Vara do Reclamado Advogado(a) Trabalho. Notificação DJ Relação emitida em 01/12/2015 16:24:18 Ficam os Senhores Advogados abaixo mencionados notificados dos ATOS praticados nos processos aos quais estão vi
BRUNO E SP275788 - ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X ROSELY RAIZER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbência.Diante do expost
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2942 520 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO ACIOLI ARAÚJO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO LUIZ SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0487/2021 ADV: LETÍCIA SILVEIRA SEERIG (OAB 89764/RS) - Processo 0700155-88.2018.8.02.0069 (apensado ao processo 070055102.2017.8.
Sentenciado em inspeção.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a disponibilização do valor principal e dos honorários de sucumbências.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de P