10.001 resultados encontrados para cumprimento do comando - data: 10/08/2025
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julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito dos valores, com os quais a parte autora apresentou concordância.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Em vista da natureza da presente sentença, após a ciência das partes, arquive-se.Sem custas. Sem honor�
obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito dos valores de fls. 264/265.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Tendo em vista a natureza da presente sentença, após a ciência das partes, arquive-se.Sem custas. Sem honorários advocatícios.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 0005572-36.
obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito dos valores de fls. 264/265.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Tendo em vista a natureza da presente sentença, após a ciência das partes, arquive-se.Sem custas. Sem honorários advocatícios.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 0005572-36.
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2089 2614 (OAB 314413/SP) Processo 0003008-44.2015.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PEDRO DANIEL CARDOSO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS - Vistos.Transitada em julgado a sentença de mérito, enviem-se ofícios �
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 2A VARA DE DOURADOS Dr.JANIO ROBERTO DOS SANTOS Juiz Federal CARINA LUCHESI MORCELI GERVAZONI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6349 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0003034-58.2004.403.6002 (2004.60.02.003034-8) - AMADEU SERGIO CARNEVALI(MS009395 - FERNANDO RICARDO PORTES E MS007521 - EDSON ERNESTO RICARDO PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. RENATA ESPINDOLA VIRGILIO) X AMADEU SERGIO CARNEVALI X INSTITUTO NACIONAL DO SE
cumprimento do comando judicial, com o depósito dos valores requisitados e pagos de fls. 512.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil.Tendo em vista a natureza da presente sentença, após a ciência das partes, arquive-se.Sem custas. Sem honorários advocatícios.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 0001364-14.2006.403.6002 (2006.6
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 2A VARA DE DOURADOS Dr.JANIO ROBERTO DOS SANTOS Juiz Federal CARINA LUCHESI MORCELI GERVAZONI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6349 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0003034-58.2004.403.6002 (2004.60.02.003034-8) - AMADEU SERGIO CARNEVALI(MS009395 - FERNANDO RICARDO PORTES E MS007521 - EDSON ERNESTO RICARDO PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. RENATA ESPINDOLA VIRGILIO) X AMADEU SERGIO CARNEVALI X INSTITUTO NACIONAL DO SE
0010735-13.2008.403.6105 (2008.61.05.010735-5) - MARIO CASSACA(SP127540 - SOLANGE MARIA FINATTI PACHECO E SP195619 - VINÍCIUS PACHECO FLUMINHAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X MARIO CASSACA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos e analisados.Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando a obrigação for satisfeita.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a d
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2485 78 - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do requerimento de fls. 134/140, abro vista dos autos ao advogado da parte AUTORA pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 11 de dezembro de 2019. Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta
FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X ITAICI-VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME X UNIAO FEDERAL Vistos e analisados.Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação.Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com a dis-ponibilização dos honorários de sucumbência.Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, d