10.001 resultados encontrados para curso da lide - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2014 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/04/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/04/2016 TO NO TEXTO DA SUMULA 105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E SUMUL A 512 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVERA, ENTRETANTO, RESSARCIR AS CUSTAS DE PROCESSAMENTO QUE TIVEREM SIDO ANTECIPADAS PELO AUTO R. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ANAPOLIS, 15 DE ABRIL DE 2016. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA IMPETRANTE : 2887
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 586 184 229,25, mais R$ 20,96 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Adv.: (17641/SP)MARIA CRISTINA G. DA S. DE CASTRO PEREIRA 516/09 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MARIA CRISTINA G. S. CASTRO PEREIRA em face de NOSSA CAIXA Decisão de fls. 11, datada de 16/10/09: “ Vistos. O processo deve
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 633 135 observar o princípio da celeridade processual e é inconcebível que, no curso da lide, as partes passem a discutir acerca de extratos, etc., inviabilizando e retardando o julgamento da lide. Era obrigação do correntista ingressar com o pedido com todos os documentos necessários, tendo sido concedido praz
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 633 133 7944/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por VERA LUCIA COSTA CRAVERO em face de LOJAS RENNER S/A R.Despacho de fls. 91: V. Fls.88/89: ciência as partes. Adv.: (138436/SP)CELSO DE FARIA MONTEIRO, (139355/SP)ADRIANE APARECIDA BARBOSA, (173965/SP)LEONARDO LUIZ TAVANO 8234/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 734 1289 por quantia certa de obrigação de prestar alimentos, o executado é intimado para, no prazo de três dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não o fez, com a possibilidade de utilização de um meio de coerção pessoal quanto ao débito vencido nos últimos três meses anteriores ao ajuizamento
TJDFT 05/07/2016 - Pág. 1495 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de julho de 2016 Judiciária, tendo em vista a parte executada residir em Santa Maria, mesmo local onde está situado o condomínio exequente e, portanto, onde foi originado o débito (art. 781, I e V, do NCPC). Registro, por oportuno, que as Varas Cíveis das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal são igualmente competentes para processar e julgar as execuções da mesma natureza naquelas localidades.
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1585 458 curso da lide estão incluídas no pedido, por força do disposto no artigo 290 c.c. 598, ambos do C.P.C. e Súmula 309 do STJ, bastando a informação do atraso e a apresentação da memória discriminada e atualizada do débito. Portanto, é desnecessário o ajuizamento de nova demanda para execução des
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 633 134 art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. valor a recolher em caso de recurso: R$ 179,25, mais R$ 20,96 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Adv.: (94585/SP)MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS 8499/08 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por ELI DIAS em face de BANCO DO BRASIL - Decisã
alteração introduzida pela Lei nº 11.960/09. Impugnou os valores já pagos e imputados no cálculo. Disse que o valor pago em 04/2011 (fl. 251), a título de suplementar, foi de R$ 15.338,60, e não de R$ 14.391,05, como informado pela parte exequente. Também sustentou que o valor pago em 03/2013 (fl. 312), a título de parcelas vencidas no curso da lide, foi de R$ 5.282,90, e não R$ 4.809,83 como apontou a parte exequente (fls. 325/332). Apontou como devido o valor de R$ 2.826,64, para abr
juntada as correspondentes guias de pagamento, e b) inclusão no cálculo de valores referentes a CNPJ´s de empresas diversas. A sentença (confirmada em apelação) julgou parcialmente procedente o pedido, e quanto às divergências acima, entendeu pela a) admissão das guias de recolhimento juntadas aos autos no curso dos embargos, desde que tivessem sido objeto da inicial da execução, (excluindo as guias juntadas nos autos do embargos que não compuseram o cálculo executivo; e b|) pela ex